TRF2 - 5003087-24.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 15
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02/09/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: POLYANA BATISTA RODRIGUESADVOGADO(A): RODRIGO J DE BRITO ANTUNES (OAB ES015628)ADVOGADO(A): LIVIA MARCIA NASCIMENTO (OAB ES027419) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
27/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: POLYANA BATISTA RODRIGUES <br/> Data: 13/10/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório Dr. Felipe Carvalho(Medical Care) - Rua Amélia da Cunha Ornelas, n. 333, Bento Ferreira - Vitória/ES (Edifíci
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27/08/2025 12:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01S para CEPVITJA-ES)
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26/08/2025 19:38
Decisão interlocutória
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26/08/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003087-24.2025.4.02.5006/ES AUTOR: POLYANA BATISTA RODRIGUESADVOGADO(A): RODRIGO J DE BRITO ANTUNES (OAB ES015628)ADVOGADO(A): LIVIA MARCIA NASCIMENTO (OAB ES027419) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida nos autos. Defiro a prioridade na tramitação.
Registre-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Comprovar nos autos a existência de indeferimento do seu pedido realizado em sede administrativa (inclusive nos casos de prorrogação de benefício), ou a demora da Autarquia na análise do seu pedido, já deduzido, considerando-se o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da data do protocolo do requerimento como condição necessária ao exame de mérito da presente ação, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito, por ausência de comprovação do interesse de agir da parte.
Estando tudo regular, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial cópia dos laudos médicos produzidos em todas as perícias a que o autor fora submetido, OU em especial a cópia integral do processo administrativo sob pena de requisição (SABI, Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Contribuição etc), nos termos do art. 438, II do CPC, ciente(s) de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação. À Secretaria para as providências necessárias. -
13/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:57
Decisão interlocutória
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10/06/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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