TRF2 - 5007453-89.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007453-89.2025.4.02.0000/ES AGRAVADO: LUCIANO NASCIMENTO CASSAADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVADO: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA, PROFISSIONAL E TECNOLOGICAADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento apelação interposto por INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO - IFES, com requerimento de efeito suspensivo.
Para o deferimento do efeito suspensivo exige-se a demonstração objetiva da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a inexistência de risco de irreversibilidade.
Portanto, tendo em vista que, por ora, não há elementos suficientes para a demonstração da presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, deve ser indeferido o pedido de efeito suspensivo, até porque ainda não houve resposta da parte contrária.
Pelo exposto, indefiro o requerimento do efeito suspensivo Intime-se a parte recorrida, para que se manifeste, no prazo legal.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Após, voltem-me conclusos. -
11/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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11/06/2025 16:50
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 08:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 62 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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