TRF2 - 5005046-76.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:06
Baixa Definitiva
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22/08/2025 13:06
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 18:20
Indeferida a petição inicial
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25/07/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005046-76.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: SANDRA DA SILVA OLIVEIRA MORAESADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242) DESPACHO/DECISÃO Diante da Certidão anexada ao Evento 14, à parte impetrante para que complemente o pagamento das custas processuais devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Findo o prazo, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:53
Despacho
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08/07/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005046-76.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: SANDRA DA SILVA OLIVEIRA MORAESADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
25/06/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:17
Despacho
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24/06/2025 03:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 12:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO27F)
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23/06/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05S para RJNIG02S)
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23/06/2025 12:29
Alterado o assunto processual
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17/06/2025 16:59
Declarada incompetência
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17/06/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 21:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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