TRF2 - 5024427-06.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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05/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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05/09/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/08/2025 15:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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14/08/2025 14:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 33
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10/08/2025 07:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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31/07/2025 15:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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17/07/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5024427-06.2020.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5024427-06.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: JOAQUIM GONCALVES DE FARIAS NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO DE PAULA MARSILLAC (OAB RJ076866)ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE VASCONCELLOS (OAB RJ149921)APELANTE: CLAUDIA VIVIANNE OLIVEIRA PEREIRA CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO DE PAULA MARSILLAC (OAB RJ076866)ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE VASCONCELLOS (OAB RJ149921)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
REVISÃO CONTRATUAL.
CÁLCULOS.
MONTANTE APURADO.
ANATOCISMO.
AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. - A consignação em pagamento, prevista no artigo 335 do Código Civil, tem por finalidade afastar os efeitos da mora nas hipóteses de recusa ou impossibilidade do credor em receber o pagamento ou dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento. - Se a ação de consignação em pagamento, de rito especial, é cumulada com ação revisional, seguindo o rito ordinário, e não é comprovada a recusa ao pagamento do credor, não respeitado o rito e constam dúvidas acerca de depósitos juntados posteriormente, ela deve ser extinta, sem resolução do mérito (artigo 542, parágrafo único), prosseguindo-se apenas a ação revisional. - Reconhecido o anatocismo, nos termos do laudo pericial, uma vez que o valor do encargo mensal não foi suficiente para solver os juros remuneratórios, sendo o resíduo transferido para o saldo devedor, incrementando o seu valor, a CEF deve realizar o seu recálculo, deduzindo o valor correspondente à capitalização de juros no período de amortização negativa. - Apelação da CEF parcialmente provida e apelação dos Autores não provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da CEF e negar provimento à apelação dos Autores, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
15/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 14:01
Sentença desconstituída - por unanimidade
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08/07/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 13:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 09 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se,para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5024427-06.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: JOAQUIM GONCALVES DE FARIAS NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO DE PAULA MARSILLAC (OAB RJ076866) ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE VASCONCELLOS (OAB RJ149921) APELANTE: CLAUDIA VIVIANNE OLIVEIRA PEREIRA CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO DE PAULA MARSILLAC (OAB RJ076866) ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE VASCONCELLOS (OAB RJ149921) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 12:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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17/06/2025 14:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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15/05/2025 20:10
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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15/05/2025 19:14
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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