TRF2 - 5039591-78.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:54
Baixa Definitiva
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5039591-78.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: BRANDINA MATOS BRAGAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOSENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
26/06/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 08:17
Concedida a Segurança
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07/03/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVIT04S)
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12/02/2025 19:15
Alterado o assunto processual - De: Concessão - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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12/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:22
Declarada incompetência
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11/02/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/02/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/12/2024 11:09
Juntada de Petição
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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11/12/2024 09:04
Juntada de Petição
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10/12/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/12/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 21:46
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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