TRF2 - 5074318-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 77
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 77
-
25/08/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5074318-54.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: SUELI NASCIMENTO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 56, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão prolatada pela 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 36, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que ocorrem descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário, sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS E AP BRASIL - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE DESCONTOS MENSAIS DECORRENTES DE ASSOCIAÇÃO ILEGITIMA - CORRETA INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO COM O INSS E A ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS - REVELIA DA ASSOCIAÇÃO E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DE FRAUDE NA FILIAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - SOLUÇÃO DE 1A INSTÂNCIA QUE MERECE AJUSTES AO TEMA 183 DA TNU, APLICAVEL POR ANALOGIA AO CASO E TAMBÉM À OJ 7 DESTE COLEGIADO - DEVOLUÇÃO PARA DANOS MATERIAIS A SEREM SUPORTADOS COM EXCLUSIVIDADE PELA ASSOCIAÇÃO QUE QUANTO AOS DANOS MORAIS É RESPONSÁVEL PRINCIPAL AO PASSO QUE O INSS RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE - RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Ainda, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236, também determinou a suspensão de todos os processos acerca da matéria ora discutida: (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). (...) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*68-28&ext=.pdf) 4.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 5.
Intimem-se as partes. -
18/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:28
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 12:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
13/07/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5074318-54.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: SUELI NASCIMENTO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 13/06/2025. -
16/06/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/06/2025 11:24
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
-
13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 60
-
27/05/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 59
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
09/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
07/05/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2025 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
14/04/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
17/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/03/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/03/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 18:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/03/2025 15:03
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
12/03/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
24/02/2025 15:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
24/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/01/2025 15:41
Determinada a intimação
-
30/01/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/01/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/01/2025 09:46
Juntada de Petição
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
10/12/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/12/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/12/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 06:28
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
16/10/2024 22:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
07/10/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
07/10/2024 11:19
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
04/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
02/10/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/10/2024 18:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/09/2024 15:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 15:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 15:25
Determinada a citação
-
30/09/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 11:26
Alterado o assunto processual
-
25/09/2024 13:37
Juntada de Petição
-
24/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:16
Juntada de peças digitalizadas
-
20/09/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000500-81.2025.4.02.5118
Joao Vitor da Silva Sousa
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/01/2025 15:44
Processo nº 5019245-07.2023.4.02.5110
Edilson Alves da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025139-63.2024.4.02.5001
Centro de Formacao de Condutores Colibri...
Departamento Estadual de Tr Nsito do Esp...
Advogado: Guilherme Rabbi Bortolini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053484-93.2025.4.02.5101
Maria Alice Guimaraes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031152-20.2020.4.02.5001
Roberto de Oliveira Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00