TRF2 - 5007838-43.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 10:46
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007838-43.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Petição (evento 51): DEFIRO o pedido.
Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para cumprimento da decisão retro.
Publique-se.
Intime-se. -
03/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:18
Determinada a intimação
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03/09/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 22:10
Juntada de Petição
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21/08/2025 15:28
Despacho
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
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06/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
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06/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/07/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007838-43.2024.4.02.5118/RJ RÉU: KENIA LOURENCO DOS SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA ANDRADE DA SILVA (OAB RJ149088) DESPACHO/DECISÃO Ante o requerimento formulado pela parte Exequente, nos termos da Parte Especial, Livro I, Título II, Capítulo III (“Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa”) do CPC/2015, DETERMINO a intimação da parte Executada para efetuar o pagamento das verbas de sucumbência fixadas na Sentença (EVENTO 27), no prazo de 15 (quinze) dias, em conta a ser aberta à disposição deste Juízo, junto à Agência 1334 (25 de Agosto), da Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 523, do CPC/2015.
O prazo legal para pagamento será contado da data da intimação da parte Executada e, certificado o não pagamento, o montante da cobrança será acrescido da multa legal de 10% (dez por cento) além de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), nos termos do §1º, art. 523, do CPC/2015.
Em caso de pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o valor não pago (art. 523, §2º, do CPC/2015).
Não sendo efetuado tempestivamente o pagamento voluntário do total do crédito exequendo, nem tendo havido o oferecimento de impugnação pela parte Executada, a qual tenha o Juízo atribuído efeito suspensivo (art. 525, § 6º, segunda parte, do CPC/2015), expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do §3º, art. 523, do CPC/2015.
Certificada pelo Oficial de Justiça a efetivação da penhora providencie a Secretaria a intimação da Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível. Fica, desde já, ciente a parte Executada de que, nos termos do art. 525, CPC/2015, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC/2015, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou de qualquer outra intimação, apresente, querendo, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se a parte Exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao art. 9º, do CPC/2015.
Na ausência de bens penhoráveis, proceda a Secretaria à suspensão dos autos, na forma do inciso III e parágrafo 1º, ambos do art. 921 do CPC.
Após dê-se vista à exequente.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem manifestação da parte Exequente, serão os autos arquivados, ficando o Exequente ciente, de que o prazo da prescrição intercorrente terá início assim que escoado o interregno de 1 (um) ano da suspensão do processo, tudo na forma do artigo 921, do CPC/2015.
Decorrido o prazo prescricional do arquivamento dos autos, contados na forma acima explicitada, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem na forma do § 5º, do art. 921, do CPC/2015, vindo-me, a seguir, conclusos.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria a alteração da classe processual para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, bem como, se for o caso, das partes Exequente e Executado.
Após, tornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ13096 -
17/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:42
Determinada a intimação
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17/06/2025 12:34
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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28/04/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2025 14:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 21:41
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/03/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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01/02/2025 09:42
Juntada de Petição - (P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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18/01/2025 18:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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19/12/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/12/2024 12:20
Juntada de Petição
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2024 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/11/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 11:26
Decisão interlocutória
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30/10/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 21:24
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2024 17:43
Juntada de Petição - KENIA LOURENCO DOS SANTOS PEREIRA (RJ149088 - ISABEL CRISTINA ANDRADE DA SILVA)
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12/09/2024 21:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 14:22
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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23/08/2024 17:33
Determinada a citação
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20/08/2024 16:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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19/08/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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