TRF2 - 5004441-18.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004441-18.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: LUCIMAR MARIA DE JESUS DE PAULA SANTOSADVOGADO(A): GUILHERME MARCHTEIN CASTILHO (OAB RJ182373) ATO ORDINATÓRIO Vista aos beneficiários do envio das requisições e de que deverão fazer o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br, para fins de levantamento dos valores.
Procedo a baixa e arquivamento dos autos. -
07/09/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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07/09/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 13:02
Baixa Definitiva
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04/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-91 processada no TRF2 com o no. 51727384220254029666/TRF (LUCIMAR MARIA DE JESUS DE PAULA SANTOS)
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02/09/2025 21:17
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-91
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004441-18.2024.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESREQUERENTE: LUCIMAR MARIA DE JESUS DE PAULA SANTOSADVOGADO(A): GUILHERME MARCHTEIN CASTILHO (OAB RJ182373)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 17:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-91
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09/08/2025 13:59
Juntada de Petição
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/07/2025 18:20
Determinada a intimação
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24/07/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004441-18.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: LUCIMAR MARIA DE JESUS DE PAULA SANTOSADVOGADO(A): GUILHERME MARCHTEIN CASTILHO (OAB RJ182373) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e as informações que demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, por força da Tutela concedida, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
II - Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
III - Expeça a Secretaria RPV relativo aos honorários sucumbenciais, caso assim determinado pela Turma Recursal.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br.
VI - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 13:28
Determinada a intimação
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13/06/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 18:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 18:23
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 16:00
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/05/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 17:04
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência da 5ª Vara Federal - 15/05/2025 14:10. Refer. Evento 33
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 11:16
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 5ª Vara Federal - 15/05/2025 14:10
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25/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 11:21
Determinada a intimação
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07/02/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/12/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/12/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2024 15:11
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiência da 5ª Vara Federal - 17/12/2024 14:00. Refer. Evento 17
-
09/12/2024 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
-
09/12/2024 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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09/12/2024 12:19
Despacho
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09/12/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 14:26
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 5ª Vara Federal - 17/12/2024 14:00
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12/11/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/11/2024 17:26
Determinada a intimação
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23/10/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 16:47
Concedida a gratuidade da justiça
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05/08/2024 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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