TRF2 - 5045873-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:39
Despacho
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04/09/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 12:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33F para CEJUSCRIOA)
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02/09/2025 14:45
Despacho
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02/09/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045873-89.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASAUTOR: LUCAS CORREA DA ROCHAADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTH AXEL RODRIGUES SILVA (OAB DF068712)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 25/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
12/08/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 23:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045873-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCAS CORREA DA ROCHAADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTH AXEL RODRIGUES SILVA (OAB DF068712) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial perpetrata por LUCAS CORREA DA ROCHA em desfavor do(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO no qual requer a condenação da Ré ao pagamento de valores devidos a título de auxílio fardamento. 1) Na forma do Enunciado nº 125 dos FOREJEFs da 2º Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art 99, § 2º, do CPC).
Considerando que os documentos juntados demonstram que a remuneração mensal do(a) requerente ultrapassa o valor acima, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. 2) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - folhas de alterações militar, referente a toda sua vida militar. Corretamente atendido, cumpram-se: 3) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Distribuam-se os autos à CEJUSC para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da Meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, §2 c/c art. 139, V e 334 do CPC.
Intime-se. -
16/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 23:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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