TRF2 - 5008308-68.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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20/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 10, 11 e 9
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008308-68.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: JANICE ANDRADE MOURAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226)ADVOGADO(A): JHONATAS MAURICIO DA SILVA RAMALHO (OAB RJ216137)AGRAVADO: JUCIARA ANDRADE MOURA SILVAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226)ADVOGADO(A): JHONATAS MAURICIO DA SILVA RAMALHO (OAB RJ216137)AGRAVADO: MARIA DE FATIMA ANDRADE MOURAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226)ADVOGADO(A): JHONATAS MAURICIO DA SILVA RAMALHO (OAB RJ216137)AGRAVADO: MARIA LUCIA ANDRADE MOURAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226)ADVOGADO(A): JHONATAS MAURICIO DA SILVA RAMALHO (OAB RJ216137)AGRAVADO: MARIA APARECIDA ANDRADE MOURAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226)ADVOGADO(A): JHONATAS MAURICIO DA SILVA RAMALHO (OAB RJ216137) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento de decisão proferida pela 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em face da qual se requer revisão (Evento 49, eProc JFRJ).
No caso concreto não cabe efeito suspensivo ao recurso, posto que a decisão proferida se encontra suficientemente motivada a embasar a convicção do Juízo a quo, da qual não se exige exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pela parte, notadamente em sede de cognição sumária.
Logo, não se vislumbra de plano a probabilidade de provimento do recurso, pressuposto a embasar a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, na forma do parágrafo único do art. 995 do CPC.
Ademais, não se identifica ato decisório teratológico, dano processual irreparável, tampouco risco de ineficácia ao provimento, se assegurado quando do julgamento do recurso pelo Colegiado da Oitava Turma Especializada.
Posto isto, - com base no art. 932, II, do CPC, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para por ora manter a decisão recorrida; - à parte agravada para contrarrazões, facultada a juntada de documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso, com base no art. 1.019, II, do CPC.
Não se identifica hipótese de intervenção do Ministério Público Federal com base no art. 178 do CPC, ressalvado o interesse em promovê-lo. Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITALJuíza Federal Convocada -
26/06/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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25/06/2025 13:26
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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24/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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23/06/2025 14:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 49 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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