TRF2 - 5052235-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34, 41 e 44
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11/08/2025 08:44
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 44
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 44
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06/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VITORIA MIRELA SANTOS DA SILVA <br/> Data: 05/11/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS
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06/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 11:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/08/2025 18:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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04/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 17:49
Determinada a citação
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04/08/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:47
Juntada de Petição
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25/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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17/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:29
Determinada a intimação
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17/07/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052235-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VITORIA MIRELA SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO (OAB CE034898) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Quanto ao pedido de tutela provisória, a parte autora não trouxe aos autos laudos médicos, exames ou outros documentos suficientes que evidenciem o perigo e a probabilidade do direito, em cognição sumária.
O acervo probatório não é capaz de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual.
Não entendo estar configurada a verossimilhança nas alegações de forma a autorizar a sua concessão.
Assim, indefiro, por ora, o pedido.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Informar número de telefone que possua whatsapp, para a hipótese de realização de verificação social remota por Oficial de Justiça.Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;Esclarecer em qual dos ENDEREÇOS reside, tendo em vista que os endereços constantes aos Eventos. 1.9 (fls. 4) e 1.1 são distintos;Adequar o VALOR DA CAUSA com seu conteúdo econômico, conforme Enunciado nº 65 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do RJ;Regularize Instrumento de Procuração, devendo juntar aos autos o relatório de assinatura digital.
Não havendo cumprimento dos itens, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, voltem conclusos para decisão. -
17/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:43
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 14:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GLEYCILENE BISPO DOS SANTOS - REPRESENTANTE
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10/06/2025 15:23
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO12F para RJRIO31S)
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:05
Declarada incompetência
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29/05/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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