TRF2 - 5092906-12.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5092906-12.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: JORGE DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO A PRECEDENTES DO STJ.
ACÓRDÃO FUNDADO EM TESE VINCULANTE DA TNU (TEMA 364).
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PRETENSÃO REFORMADORA.
EMBARGOS REJEITADOS ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora do embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 12:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/08/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
20/08/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
20/08/2025 16:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 133
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
06/08/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
28/07/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 17:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
24/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 20,65 em 24/07/2025 Número de referência: 1359029
-
23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 294
-
21/07/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5092906-12.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JORGE DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente pugna pelo benefício da gratuidade de justiça, anexando a pertinente declaração de hipossuficiência [evento 1, DECLPOBRE5].
No entanto, a ficha financeira [evento 1, FINANC4] é suficiente a afastar o direito ao benefício, vez que demonstra que, em 2024, ano do ajuizamento da ação, a parte recorrente percebeu remuneração mensal superior a R$ 9.000 (nove mil reais).
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Assim colocado, a renda demonstrada se afigura para além, por exemplo, do valor resultante do cálculo correspondente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo, mutatis mutandis, dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT [vale dizer R$ 8.157,41 x 40% = R$ 3.262,96], sem que se cuide de critério tarifado de aferição, eis que examinado o quadro específico, razão pela qual não se comprova a alegada impossibilidade de satisfazer as despesas do processo.
Portanto, indefiro o pleito.
Intime-se a parte demandante para, em 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
15/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:48
Determinada a intimação
-
15/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 16:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
11/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/07/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 10:23
Despacho
-
09/07/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092906-12.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da L. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I. (am) -
11/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 13:13
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
08/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:42
Despacho
-
08/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/05/2025 09:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/05/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 15:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/05/2025 13:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
10/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/03/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/02/2025 05:55
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 11
-
23/01/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
23/01/2025 17:21
Despacho
-
23/01/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/11/2024 15:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
14/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:41
Despacho
-
12/11/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 15:39
Juntada de Petição
-
12/11/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024439-29.2020.4.02.5001
Geosonda S/A - em Recuperacao Judicial
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080981-53.2023.4.02.5101
Sandra Regina Clinquart dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013349-82.2024.4.02.5001
Hipervarejo LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Paulo Camargo Tedesco
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 13:10
Processo nº 5013349-82.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Hipervarejo LTDA
Advogado: Paulo Camargo Tedesco
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 18:39
Processo nº 5007103-81.2022.4.02.5117
Louise Fonseca Jardim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2024 15:00