TRF2 - 5007973-49.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
29/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/07/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007973-49.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5033687-34.2025.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A DESPACHO/DECISÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA - Trata-se de agravo de instrumento de decisão proferida pela 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, em face da qual se requer revisão (Evento 16, eProc JFRJ).
No caso concreto não cabe efeito suspensivo ao recurso, posto que a decisão proferida se encontra suficientemente motivada a embasar a convicção do Juízo a quo, da qual não se exige exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pela parte, notadamente em sede de cognição sumária.
Logo, não se vislumbra de plano a probabilidade de provimento do recurso, pressuposto a embasar a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, na forma do parágrafo único do art. 995 do CPC.
Ademais, não se identifica ato decisório teratológico, dano processual irreparável, tampouco risco de ineficácia ao provimento, se assegurado quando do julgamento do recurso pelo Colegiado da Oitava Turma Especializada.
Posto isto, - com base no art. 932, II, do CPC, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para por ora manter a decisão recorrida; - à parte agravada para contrarrazões, facultada a juntada de documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso, com base no art. 1.019, II, do CPC.
Após, ao Ministério Público Federal, assegurada sua intervenção para as hipóteses contidas no art. 178 do CPC.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
GERALDINE VITALJuíza Federal Convocada -
26/06/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
25/06/2025 13:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
24/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
24/06/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB09 para GAB24)
-
24/06/2025 11:11
Alterado o assunto processual
-
24/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 01:13
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB09 -> SUB3TESP
-
24/06/2025 01:13
Declarada incompetência
-
16/06/2025 22:10
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021222-36.2024.4.02.5001
Leandra Araujo da Silva Dantas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000379-92.2025.4.02.5105
Antonio Carlos de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa de Freitas Guerhard
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 13:17
Processo nº 5000204-89.2025.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
Pantano 96 Academia LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/01/2025 13:27
Processo nº 5016863-11.2024.4.02.0000
Monica Borges Trancoso
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/12/2024 15:11
Processo nº 5011145-31.2025.4.02.5001
Renny Cassaro Cani
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00