TRF2 - 5002333-43.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:09
Baixa Definitiva
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11/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
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11/09/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002333-43.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: MARINEIDE DE SOUZA PINTO ZULOADVOGADO(A): DIEGO LIMA LAMOGLIA (OAB RJ207995)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, incisos I e VI, do CPC/15.
Sem honorários advocatícios, a teor da Súmula 512 do STF e do artigo 25, da Lei nº 12.016, de 07/08/2009.
Sendo apresentado recurso, ao recorrido em contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao TRF com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macaé, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 13:35
Juntado(a)
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17/08/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/07/2025 08:16
Juntada de Petição
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26/07/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002333-43.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: MARINEIDE DE SOUZA PINTO ZULOADVOGADO(A): DIEGO LIMA LAMOGLIA (OAB RJ207995) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARINEIDE DE SOUZA PINTO ZULO contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES objetivando ordem para que decida em processo administrativo.
Defiro a gratuidade de justiça.
Notifique-se a autoridade coatora na forma do art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009 para que preste informações acerca do estágio em que se encontra o processo da parte impetrante.
Dê-se vista ao INSS e ao MPF.
Após, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários. -
14/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:45
Decisão interlocutória
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14/07/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 09:56
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002333-43.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: MARINEIDE DE SOUZA PINTO ZULOADVOGADO(A): DIEGO LIMA LAMOGLIA (OAB RJ207995) DESPACHO/DECISÃO Trato de mandado de segurança.
Requer a parte impetrante gratuidade de justiça.
Sobre a gratuidade de justiça o CPC/15 estabelece que: "Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Assim sendo, determino que a parte impetrante comprove documentalmente a condição de hipossuficiente economicamente.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
No mesmo prazo, junte aos autos comprovante de residência em seu nome ou, caso não possua, declaração emitida pelo titular do comprovante de residência. -
13/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:49
Despacho
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13/06/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 22:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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