TRF2 - 5002195-08.2022.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/08/2025 11:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
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13/08/2025 13:00
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002195-08.2022.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O óbito da parte ré após o ajuizamento da ação implica a substituição do polo passivo, como disposto no art. 110 c/c 313, § 2º, I, do CPC.
Nesse sentido, certificado o falecimento do executado ENOCK DOS SANTOS VASCONCELOS (evento 64, DESPADEC1), a parte exequente foi intimada a promover a citação do Espólio ou dos sucessores civis, sendo-lhe conferido prazo de 3 (dois) meses (Evento 64.1).
Decorrido o prazo, a exequente requereu nova suspensão do feito, nos termos do art. 313 do CPC, diante da inexistência de bens (ev. 76.1).
A administração dos bens prevista no art. 1.797 do Código Civil não altera a disposição da Lei Processual Civil quanto à legitimidade do Espólio para compor a lide ou, havendo partilha, dos sucessores civis.
Nesse sentido, havendo notícia de abertura de inventário, a exequente deve promover a adequação do polo passivo, a fim de que figure o Espólio na pessoa do inventariante, que deve ser expressamente indicada e comprovada.
Cabe notar que a habilitação do Espólio ou dos sucessores é ônus exclusivo da parte exequente, ex vi do disposto no art. 313, §2º, I, do CPC, e, caso os legitimados ordinários não procedam à abertura do inventário, o credor possui legitimidade concorrente para requerê-lo, conforme previsto no art. 616, VI, do CPC.
Ressalto que os parentes do de cujus, ou mesmo seus sucessores civis só podem ser intimados para fins de execução no caso de os créditos recebidos terem sido objeto de partilha.
Desse modo, defiro a suspensão o processo por mais 3 meses, na forma do art. 313, I e §1º, do CPC.
Intime-se a parte autora/exequente para, no mesmo prazo acima, promover a citação do espólio, herdeiros ou sucessores do réu/executado falecido no presente feito, nos termos do art. 313, § 2º, inc.
I, do CPC, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Intime-se. -
22/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:06
Determinada a intimação
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22/07/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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17/07/2025 23:17
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002195-08.2022.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 78 - 25/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autosEvento 64 - 08/01/2025 - Determinada a intimação -
25/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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25/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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18/06/2025 12:16
Juntada de Petição
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18/06/2025 10:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/06/2025 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/04/2025 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 10:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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09/01/2025 10:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/01/2025 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:31
Determinada a intimação
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08/01/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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25/11/2024 20:02
Juntada de Petição
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31/10/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/10/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 11:48
Determinada a intimação
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29/10/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/09/2024 13:41
Juntada de Petição
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10/09/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:47
Determinada a intimação
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09/09/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 16:35
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/08/2024 16:33
Transitado em Julgado
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02/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2024 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2024 19:28
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2024 09:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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24/05/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/05/2024 13:36
Determinada a intimação
-
15/05/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2024 21:23
Juntada de Petição
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19/04/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:29
Despacho
-
17/04/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 13:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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29/01/2024 12:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
02/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/12/2023 22:35
Juntada de Petição
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06/11/2023 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
30/10/2023 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/10/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 14:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/01/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 19:32
Despacho
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17/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/10/2022 17:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2022 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2022 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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22/09/2022 16:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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21/09/2022 11:47
Despacho
-
09/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2022 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2022 11:04
Juntada de Petição
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17/08/2022 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2022 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2022 19:42
Determinada a intimação
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16/08/2022 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2022 10:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2022 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2022 22:46
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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04/06/2022 12:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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01/06/2022 13:59
Determinada a intimação
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30/05/2022 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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