TRF2 - 5057023-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057023-67.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARLENE DE AGUIAR CRUZADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DA SILVA SANTOS (OAB RJ212111)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais. . -
18/09/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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18/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/09/2025 15:30
Homologada a Transação
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057023-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLENE DE AGUIAR CRUZADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DA SILVA SANTOS (OAB RJ212111) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
16/09/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 15:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 18:11
Determinada a citação
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26/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 12:11
Juntada de Petição
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26/08/2025 09:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO42F)
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25/08/2025 18:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 14:06
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057023-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLENE DE AGUIAR CRUZADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DA SILVA SANTOS (OAB RJ212111) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:50
Perícia designada - <br/>Periciado: MARLENE DE AGUIAR CRUZ <br/> Data: 21/08/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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13/06/2025 13:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJB-RJ)
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12/06/2025 01:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/06/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 14:38
Juntado(a)
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10/06/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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