TRF2 - 5002337-80.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 13:05
Juntada de Petição
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002337-80.2025.4.02.5116/RJAUTOR: UBIRACIARA APARECIDA FIGUEIREDO GUIMARAESADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria à intimação da APSADJ, para que, no prazo de 30 dias úteis, implante o benefício, seguindo os parâmetros da proposta de acordo.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para apresentar os cálculos dos atrasados, no prazo de 30 dias.
Com a chegada dos valores, expeça-se o competente requisitório dando-se vista às partes para manifestação.
Não havendo oposição, retornem-me os autos para o envio da requisição.
Sem custas e honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/08/2025 15:21
Homologada a Transação
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26/08/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 28 e 35
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26/08/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 13:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002337-80.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: UBIRACIARA APARECIDA FIGUEIREDO GUIMARAESADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a concessão de auxílio-doença.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da PORTARIA SEI SJRJ Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial.
Com o depósito, intime-se o Perito para que tenha ciência.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 07:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 07:02
Determinada a intimação
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 20:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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16/08/2025 20:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/08/2025 20:13
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 17:19
Juntada de Petição
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08/07/2025 16:57
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002337-80.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: UBIRACIARA APARECIDA FIGUEIREDO GUIMARAESADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:50
Perícia designada - <br/>Periciado: UBIRACIARA APARECIDA FIGUEIREDO GUIMARAES <br/> Data: 09/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
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13/06/2025 13:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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13/06/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 10:11
Juntado(a)
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13/06/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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