TRF2 - 5044922-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044922-95.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA NEFROLOGICA LTDAADVOGADO(A): THADEU SOARES GORGITA BARBOSA (OAB RJ167421) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o acordo entre as partes visando ao pagamento total do débito, ora sob execução, SUSPENDO o feito executivo, na forma do art. 922 do CPC/15, até nova manifestação das partes.
O controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte Exequente, devendo a mesma informar o número de parcelas concedidas e o prazo para pagamento.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito, em eventual descumprimento do parcelamento, será juntada aos autos, permanecendo no local próprio, no aguardo de nova manifestação que possibilite o impulso regular do processo.
Outrossim, eventual pedido de vista já restará atendido, pois a exequente tem acesso a este tipo de autos a qualquer momento, através da consulta processual no sítio do EPROC. -
30/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:53
Determinada a intimação
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30/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:43
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:49
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044922-95.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA NEFROLOGICA LTDAADVOGADO(A): THADEU SOARES GORGITA BARBOSA (OAB RJ167421) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o acordo entre as partes visando ao pagamento total do débito, ora sob execução, SUSPENDO o feito executivo, na forma do art. 922 do CPC/15, até nova manifestação das partes.
O controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte Exequente, devendo a mesma informar o número de parcelas concedidas e o prazo para pagamento.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito, em eventual descumprimento do parcelamento, será juntada aos autos, permanecendo no local próprio, no aguardo de nova manifestação que possibilite o impulso regular do processo.
Outrossim, eventual pedido de vista já restará atendido, pois a exequente tem acesso a este tipo de autos a qualquer momento, através da consulta processual no sítio do EPROC. -
15/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:11
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:44
Determinada a intimação
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27/06/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044922-95.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GAMEN GRUPO DE ASSISTENCIA MEDICA NEFROLOGICA LTDAADVOGADO(A): THADEU SOARES GORGITA BARBOSA (OAB RJ167421) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado para regularizar sua representação processual, acostando aos autos instrumento procuratório com outorga de poderes ao(s, à, às) patrono(s, a, as) subscritor(es, a, as) da petição de evento 08, sob pena de ineficácia de sua(s) intervenção(ões) no feito, bem como a não apreciação da referida petição.
Anote-se provisoriamente o(a) subscritor(a) da petição como patrono(a) da parte Executada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, exclua(m)-se o(s, a, as) patrono(s, a, as) dos autos e venham estes conclusos. -
17/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:49
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 20:42
Juntada de Petição
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09/06/2025 22:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 13:14
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 12:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/05/2025 16:39
Determinada a citação
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15/05/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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