TRF2 - 5003274-17.2025.4.02.5108
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:03
Baixa Definitiva
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10/07/2025 15:02
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 18:10
Expedição de ofício
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003274-17.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: GLEIDES FERREIRA PAIVAADVOGADO(A): MICHEL DE SANT'ANA SIMAS AZEVEDO (OAB RJ196714) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi ajuizada em face da Caixa Vida e Previdência S/A: Diz o art. 109, inciso I, da Constituição Federal: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Pelo exposto, uma vez que a ré não se enquadra entre as pessoas jurídicas mencionadas no referido dispositivo constitucional, declaro a incompetência da Justiça Federal e determino a redistribuição do feito para uma das varas da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Intime-se.
Preclusa esta decisão ou apresentada renúncia expressa ao prazo recursal, remetam-se os autos, com as cautelas de praxe e com baixa na distribuição. -
13/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:51
Declarada incompetência
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13/06/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 06:22
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/06/2025 19:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJRIO03S)
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12/06/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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