TRF2 - 5056569-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:58
Baixa Definitiva
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10/09/2025 14:58
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056569-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE ALVES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001, e em face da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Intimem-se. -
15/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 01:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 21:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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20/07/2025 20:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/07/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056569-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE ALVES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/06/2025 20:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:35
Perícia designada - <br/>Periciado: JORGE ALVES DO NASCIMENTO <br/> Data: 18/07/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCOS FILIPE MARINHO E CAMPOS
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16/06/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 13:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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10/06/2025 12:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/06/2025 15:29
Juntado(a)
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09/06/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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