TRF2 - 5024766-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 20:47
Determinada a intimação
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12/09/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5024766-86.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTIREQUERENTE: JUCELIA DA CUNHA DE FREITASADVOGADO(A): JOICE LORRAINE DA SILVA COSTA (OAB RJ233370)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES (OAB RJ165814)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 27/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 32 - 27/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 31 - 26/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 28 - 24/07/2025 - Determinada a intimação -
27/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 07:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 02:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/07/2025 13:01
Determinada a intimação
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24/07/2025 11:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/07/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:37
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024766-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JUCELIA DA CUNHA DE FREITASADVOGADO(A): JOICE LORRAINE DA SILVA COSTA (OAB RJ233370)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES (OAB RJ165814)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) RECONHECER e proceder à averbação no CNIS da parte autora, para todos os fins previdenciários, conforme fundamentação acima, os períodos de 30/06/1979 a 08/10/1981 e de 01/09/1982 a 31/08/1985, trabalhados na residência de SUZI MEYER GUIMARAES, conforme anotação regular em CTPS; b) CONCEDER à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, com data de início em 12/08/2021 (NB 2040934221 ), promovendo, ainda, ao cálculo da respectiva renda mensal inicial conforme legislação vigente à época.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 09:14
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 14:08
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 13:47
Determinada a intimação
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28/03/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 22:43
Juntada de Petição
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24/03/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 19:17
Determinada a intimação
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23/03/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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