TRF2 - 5049807-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5049807-55.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: MARIA ALICIA CASTELLSADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 14:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-20
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10/09/2025 13:23
Despacho
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10/09/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 10:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 08:25
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/07/2025 18:50
Juntada de Petição
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14/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5049807-55.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA ALICIA CASTELLSADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a autora para que providencie a execução do julgado, apresentando separadamente o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF.
Prazo: 10 (dez) dias.
Prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumprido, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
A seguir: 1.
Não havendo impugnação, expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. 2.
Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. 3.
Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. 4.
Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 5.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:48
Determinada a intimação
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04/07/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 11:18
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049807-55.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA ALICIA CASTELLSADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC c/c art. 165, I do CTN, para nos termos da fundamentação supra, condenar a União Federal/Fazenda Nacional, a repetir à parte autora as importâncias que foram descontadas a título de contribuição previdenciária, acima do limite legal, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data do ajuizamento da presente demanda, em 21/05/2025. -
13/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:44
Determinada a intimação
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22/05/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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