TRF2 - 5055930-06.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5055930-06.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NEIDE DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 42, abaixo transcrita: (...) Dê-se vista à parte autora acerca da documentação apresentada, devendo, na oportunidade, apresentar o cálculo dos valores que entende devidos. -
14/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 23:15
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5055930-06.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NEIDE DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o procedimento de liquidação por arbitramento é mais célere e compatível com os pedidos e a documentação apresentada, em atenção ao princípio da eficiência e celeridade, determino a convolação do rito em liquidação por arbitramento. 1) Intimem-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os documentos necessários à liquidação da sentença, nos termos do art. 510, do CPC. 2) Dê-se vista à parte autora acerca da documentação apresentada, devendo, na oportunidade, apresentar o cálculo dos valores que entende devidos. 3) Manifestem-se os réus acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora.
Prazo: 30 dias. 4) Havendo concordância, venham conclusos para homologação dos cálculos. 5) Havendo discordância, remetam-se os autos à contadoria para que seja elaborada a planilha de cálculos em conformidade com o título executivo judicial, devendo ser observadas, no que couber, as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, especialmente aquelas referentes à correção monetária e aos juros de mora, de acordo com o recente julgamento do RE 870947 pelo plenário do STF. 6) Elaborados os cálculos, dê-se vista às partes, por cinco dias. 7) Em havendo oposição, retornem ao contador para ratificar ou retificar os cálculos apresentados. 8) Após, dê-se vista às partes. 9) Em seguida, voltem conclusos para decisão de liquidação. -
17/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:51
Despacho
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17/06/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:24
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/05/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 13:05
Decisão interlocutória
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09/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 11:51
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/03/2025 16:52
Decisão interlocutória
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28/03/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 23:34
Juntada de Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 18:12
Decisão interlocutória
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16/12/2024 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 18:06
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:00
Despacho
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12/11/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2024 09:54
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/10/2024 13:38
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2024 15:06
Decisão interlocutória
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01/08/2024 08:33
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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