TRF2 - 5002374-34.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 32
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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06/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 13:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002374-34.2025.4.02.5108/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA PAULA ANTUNES DE MATTOS (Pais)ADVOGADO(A): CASSIA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ259937)AUTOR: JOAO PEDRO ANTUNES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CASSIA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ259937) DESPACHO/DECISÃO Recebo as petições retro.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do NCPC/2015.
CITE-SE O INSS, devendo a parte ré se manifestar, no prazo de 30 dias (Lei 10.259/2001, art. 9º), sobre o exame de mérito, informando-lhe que o procedimento a ser adotado no presente feito será o da Lei dos Juizados Especiais Federais.
Remetam-se os autos à Central de Perícias de São Pedro da Aldeia - CEPER-SP, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade de NEUROLOGIA, CLÍNICA MÉDICA/GERAL ou PERÍCIAS MÉDICAS.
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e nomearem assistente técnico, no prazo de dez dias.
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, o qual deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
Os honorários periciais serão fixados no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024, podendo ser majorados, a critério do juízo executor da perícia, em caso de deslocamento do perito.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
No retorno do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de dez (10) dias.
Após, voltem-me os autos. -
05/08/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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05/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO PEDRO ANTUNES DA SILVA <br/> Data: 01/10/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RA
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05/08/2025 18:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-SP)
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05/08/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:56
Não Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002374-34.2025.4.02.5108/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA PAULA ANTUNES DE MATTOS (Pais)ADVOGADO(A): CASSIA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ259937)AUTOR: JOAO PEDRO ANTUNES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CASSIA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ259937) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação através da qual a parte autora pretende a concessão/restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) ao argumento de que é portadora de doença incapacitante para a vida independente e para o trabalho e não possui meios de prover a sua subsistência e nem tê-la provida por sua família.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a invalidez da parte autora, bem como após a verificação de sua condição sócio-econômica.
Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB). Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias: 1 - sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, apresente declaração pessoal de que não está em condições de arcar com as CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, nos termos do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º do CPC, devendo ser esclarecido que, no caso de indeferimento da gratuidade, deverá a parte autora antecipar o depósito dos honorários relativos à perícia médica, nos termos do art. 1º, § 6º da Lei 13.876/2019 (com redação da Lei 14.331/2022). 2 - informe quantas pessoas compõem sua família, além do nome, CPF, estado civil, grau de parentesco e renda de cada um dos integrantes, juntando aos autos os documentos que comprovam as informações sobre a renda de todos os familiares que moram na residência, tais como cópia de contracheque, CTPS etc.
Ressalto que a parte autora deve manter seu CADÚNICO atualizado durante o curso da demanda, sob pena de ter seu benefício indeferido/cessado.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
13/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:55
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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13/05/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:05
Determinada a intimação
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06/05/2025 12:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 04:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 00:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 17:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO39S)
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05/05/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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