TRF2 - 5043245-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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26/08/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5043245-30.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RAFAEL MONTES ROSA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO (OAB MG099038) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 50, abaixo transcrita: (...) INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. -
14/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5043245-30.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RAFAEL MONTES ROSA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO (OAB MG099038)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA, para declarar a nulidade dos atos praticados na Sindicância nº 64568.002371/2025-50, posteriores à Inquirição do Sindicado, determinando a devolução do prazo ao impetrante para apresentação da defesa prévia e o subsequente prosseguimento da Sindicância.
Fixo as custas processuais em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos da Lei nº 9.289/96.
Em razão da parcial procedência do pedido, as custas são distribuídas na proporção de 0,5% (meio por cento) a cargo do impetrante e 0,5% (meio por cento) a cargo da impetrada.
A exigibilidade do recolhimento das custas devidas pelo impetrante fica suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, em virtude da concessão da gratuidade de justiça.
A União é dispensada do pagamento das custas, conforme o artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96.
Sem honorários advocatícios, artigo 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se as Autoridades Impetradas para cumprimento.
Sentença sujeita ao reexame necessário, artigo 14, §1º da Lei 12.016/2009 -
22/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:09
Concedida a Segurança
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18/07/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conclusos para decisão/despacho - 11/07/2025 14:00:07)
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10/07/2025 15:23
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5043245-30.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RAFAEL MONTES ROSA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO (OAB MG099038) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor das informações prestadas pelas autoridades impetradas e que teria sido fornecido acesso aos autos da Sindicância e, após, prazo para apresentação de defesa, não mais persistiria o interesse quanto ao pleito liminar.
Dê-se vista ao impetrante quanto ao teor das informações carreadas pelas autoridades impetrada, devendo esclarecer quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
Manifestado interesse, dê-se ciência ao MPF e, após, venham conclusos para sentença. -
17/06/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:52
Determinada a intimação
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16/06/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:57
Juntado(a)
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16/06/2025 16:51
Juntado(a)
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 14:41
Juntado(a)
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12/06/2025 14:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 14:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 14:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 14:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 14:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/06/2025 15:28
Determinada a intimação
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04/06/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 11:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCAS GONCALVES PEREIRA DA SILVA - EXCLUÍDA
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03/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:53
Determinada a intimação
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15/05/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00