TRF2 - 5048334-68.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:15
Juntada de Petição
-
13/09/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
13/09/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
12/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 104
-
12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5048334-68.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: VANUSA CAMELO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436)ADVOGADO(A): HAYANNE MOREIRA BOTELHO (OAB RJ228359)REQUERENTE: LUIZ GABRIEL BARBOSA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436)ADVOGADO(A): HAYANNE MOREIRA BOTELHO (OAB RJ228359) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
10/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 17:21
Determinada a intimação
-
10/09/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 15:50
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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11/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:59
Determinada a intimação
-
11/07/2025 00:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 11:29
Juntada de Petição
-
03/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5048334-68.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: VANUSA CAMELO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436)ADVOGADO(A): HAYANNE MOREIRA BOTELHO (OAB RJ228359)REQUERENTE: LUIZ GABRIEL BARBOSA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436)ADVOGADO(A): HAYANNE MOREIRA BOTELHO (OAB RJ228359) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se eletronicamente o Chefe da CEAB-DJ (Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais) para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado.
Após, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos dos valores devidos (execução invertida), no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários sucumbenciais e contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
13/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir Crédito
-
13/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 13:55
Determinada a intimação
-
12/06/2025 17:56
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
12/06/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 11:30
Juntada de Petição
-
11/06/2025 00:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 72
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12/05/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/05/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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07/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 15:28
Juntada de Petição
-
10/04/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
10/04/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
31/01/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 14:46
Juntada de Petição
-
25/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
18/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 e 54
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
03/10/2024 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/10/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/10/2024 15:55
Juntada de Petição
-
30/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
30/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 17:42
Determinada a intimação
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/09/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
-
24/09/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/09/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/09/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
-
04/09/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/09/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
31/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
29/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/08/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
-
26/08/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
19/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 17:49
Concedida a tutela provisória
-
16/08/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10 e 11
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19/07/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/07/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 14:32
Não Concedida a tutela provisória
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19/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ GABRIEL BARBOSA DA SILVA <br/> Data: 13/09/2024 às 08:00. <br/> Local: CONSULTÓRIO DRA CLAUDIA MARIA - Boulevard 28 de Setembro, n. 62, sala 215, VILA ISABEL, Rio de Janeiro <br/> Perito:
-
19/07/2024 11:59
Juntado(a)
-
19/07/2024 06:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/07/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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