TRF2 - 5093832-90.2024.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/09/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/07/2025 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 13:38
Juntada de Petição
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24/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093832-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO LUIZ CUSTODIO NUNESADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 321, do CPC, concedo derradeiros 5 (cinco) dias à parte autora para que junte aos autos cópia do documento de identidade e CPF de ambas as testemunhas que assinaram os documentos (declaração de renúncia e procuração) tendo em vista a assinatura à rogo.
Destaca-se que tais documentos já foram solicitados anteriormente e, apesar da petição constante do Evento 9 dos autos, informar que estavam em anexo, há somente o documento de uma delas, Nilson Braga de Oliveira Ferreira, CPF nº *22.***.*87-38, e da assinante.
Cumprido, Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
11/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:26
Determinada a intimação
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15/04/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 10:42
Juntada de Petição
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:30
Gratuidade da justiça não concedida
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20/02/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 18:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/11/2024 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/11/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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