TRF2 - 5089549-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50054887620254020000/TRF2
-
02/09/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 16:30
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132 e 133
-
19/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
19/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
14/08/2025 02:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
14/08/2025 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089549-24.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE LUIZ NUNES PESSOAADVOGADO(A): SHIRLEY MARIA COSTA DE OLIVEIRA (OAB RJ084700)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ NUNES PESSOA (OAB RJ054858)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas e honorários, em face do artigo 55 da Lei 9.990/95, e da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
13/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:59
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
12/08/2025 20:29
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 11:24
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
26/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
26/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
20/06/2025 13:22
Juntada de Petição
-
20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
18/06/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
18/06/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089549-24.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE LUIZ NUNES PESSOAADVOGADO(A): JORGE LUIZ NUNES PESSOA (OAB RJ054858) DESPACHO/DECISÃO JORGE LUIZ NUNES PESSOA propõe a presente demanda, pelo rito do procedimento comum, com pedido de antecipação de tutela, por meio da qual a parte autora, portador de neoplasia maligna de laringe, requer a condenação da União Federal, do Estado/RJ e do Município do Rio de Janeiro, em responsabilidade solidária, na obrigação de fornecerem filtro para traqueostomia permutador de calor e umidade e adesivos peritraqueostoma, pelo tempo que durar seu tratamento, de acordo com as respectivas necessidades clínicas.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 74.307,60 (setenta e quatro mil trezentos e sete reais e sessenta centavos), eis que correspondente ao conteúdo econômico pretendido.
Pois bem.
O art. 3.º da Lei n.º 10.259/2001 estabelece como absoluta a competência do Juizado Especial Federal para processar, conciliar, julgar e executar causas até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Nesse contexto, verifica-se que o valor da causa não ultrapassa o limite dos Juizados Especiais Federais, de sessenta salários mínimos, bem como não se enquadra nas hipóteses excepcionais de exclusão da competência dos referidos Juízos.
Com efeito, convolo o presente rito em procedimento de Juizado Especial Federal, em razão das características da presente demanda.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. -
17/06/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
17/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:53
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 13:50
Despacho
-
06/06/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
23/05/2025 23:00
Juntada de Petição
-
22/05/2025 17:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50054887620254020000/TRF2
-
22/05/2025 17:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50054887620254020000/TRF2
-
22/05/2025 14:36
Juntada de Petição
-
20/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 14:37
Determinada a intimação
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
13/05/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
13/05/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
08/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
08/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:32
Expedição de ofício
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
30/04/2025 17:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50054887620254020000/TRF2
-
30/04/2025 16:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
-
29/04/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 15:18
Juntada de Petição
-
29/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 14:41
Determinada a intimação
-
28/04/2025 09:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 09:12
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
15/04/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 13:40
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
25/03/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
20/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 14:34
Determinada a intimação
-
19/03/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
18/03/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
12/03/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 07:55
Determinada a intimação
-
11/03/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
26/02/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
26/02/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
21/02/2025 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
20/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:16
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 10:20
Juntada de Petição
-
06/02/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
06/02/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/01/2025 16:28
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/01/2025 13:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
17/01/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 12:48
Determinada a intimação
-
16/01/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
19/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
17/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 31
-
06/12/2024 16:50
Juntada de Petição
-
05/12/2024 15:13
Juntada de Petição
-
04/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 12:17
Determinada a intimação
-
03/12/2024 20:26
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 14:59
Juntada de Petição
-
27/11/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/11/2024 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/11/2024 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
23/11/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/11/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 17:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/11/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/11/2024 20:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/11/2024 17:29
Juntada de Petição
-
12/11/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/11/2024 01:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/11/2024 00:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/11/2024 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 09:46
Concedida a tutela provisória
-
09/11/2024 12:13
Juntada de Petição
-
08/11/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/11/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
05/11/2024 14:26
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2024 11:57
Juntada de Petição
-
01/11/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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