TRF2 - 5055100-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:30
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 11:30
Transitado em Julgado - Data: 18/09/2025
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18/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055100-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE PEROUSE DE MELLO FILHOADVOGADO(A): ELTON GONCALVES CURTY DE SOUZA (OAB RJ174678)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Suspendo a execução de custas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro diante da declaração de hipossuficiência (Ev. 1 DECLPOBR5).
Tendo em vista a manifesta ausência de interesse recursal das partes, o que deriva da própria preclusão lógica inerente à desistência, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, e dê-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes para ciência.
P.
R.
I. -
31/08/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 14:15
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055100-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE PEROUSE DE MELLO FILHOADVOGADO(A): ELTON GONCALVES CURTY DE SOUZA (OAB RJ174678) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada, sob o rito do procedimento comum, por JORGE PEROUSE DE MELLO FILHO em face do INSS, objetivando a concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a incapacidade laborativa da autora.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC/2015.
Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB). Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (QUINZE) dias: 1 - trazer cópias LEGÍVEIS de todas as suas CTPSs e/ou comprovantes de recolhimento de contribuição previdenciária que porventura ainda não estejam juntados aos autos. 2 - trazer comprovante de residência em nome próprio e ATUALIZADO, preferencialmente conta de consumo.
Na impossibilidade de fazê-lo, apresente declaração de residência, nos termos da Lei n. 7.115/83, ou ainda, comprovante de terceiro que expressamente declare residir com a parte autora, acompanhada de documento de identificação deste terceiro.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
13/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:57
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 10:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/06/2025 09:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 05:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/06/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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