TRF2 - 5007703-31.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007703-31.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARCOS ROBLES CARDOSO PINTOADVOGADO(A): JOAO OSVALDO BADARI ZINSLY RODRIGUES (OAB RJ158063) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença proferida no Evento 15.
O INSS demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer nos Eventos 35 e 37, bem como apresentou cálculos de liquidação no Evento 43. A exequente apresentou impugnação e cálculos no Evento 46. Petição do INSS no Evento 53, impugnando os cálculos da parte autora e requerendo a execução com base na RMI já implantada. Petição do exequente no Evento 59, apontando que "o INSS não está considerando a média de 80% (oitenta por cento) dos maiores salários de contribuição". Determinada a remessa dos autos ao Contador Judicial no Evento 61. Manifestação e cálculos do Contador Judicial no Evento 63. É o relatório. Primeiramente, cumpre esclarecer que deve ser utilizada a legislação posterior à EC 103/2019 para o cálculo da RMI do benefício do autor, tendo em vista que o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria ocorreu após 13/11/2019.
Sendo assim, considerando que o Contador Judicial afirmou em seu parecer do evento 63, INF5, que "com base no regramento instituído a partir de EC 103/19, com RMI apurada de R$2.142,27, a qual se coaduna com a encontrada pela Autarquia Ré, R$2.142,34, conforme Carta de Concessão também em anexo", entendo que os cálculos do INSS, em conformidade com o título judicial, devem ser homologados. Do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo INSS nos evento 35, CALCRMI2 e evento 43, OUT2, que fixou a RMI na DIB (28/06/2020) em R$ 2.142,34 (dois mil cento e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos); bem como o valor principal de R$ 80.247,70 (oitenta mil duzentos e quarenta e sete reais e setenta centavos) atualizado até 02/2025.
Preclusa a presente decisão, determino a expedição da requisição de pagamento (RPV) em favor da parte autora.
Em seguida, intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, do teor da requisição, nos termos do disposto no artigo 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do CJF. Intimadas as partes, se nada mais for alegado, voltem-me os autos para envio da requisição de pagamento ao E.
TRF da 2ª Região.
Havendo informação de liberação de pagamento, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. -
26/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:22
Decisão interlocutória
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21/08/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:37
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA04
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18/08/2025 17:02
Remetidos os Autos - RJDCA04 -> RJDCASECONT
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18/08/2025 17:02
Despacho
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18/08/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007703-31.2024.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZREQUERENTE: MARCOS ROBLES CARDOSO PINTOADVOGADO(A): JOAO OSVALDO BADARI ZINSLY RODRIGUES (OAB RJ158063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 53 - 26/05/2025 - PETIÇÃO Evento 48 - 01/04/2025 - Determinada a intimação -
13/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/04/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:57
Determinada a intimação
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01/04/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/03/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 09:12
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/02/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 19:19
Determinada a intimação
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10/02/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/02/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/01/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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16/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 14:32
Determinada a intimação
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16/12/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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16/10/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/10/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/10/2024 16:18
Determinada a intimação
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16/10/2024 11:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/10/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 10:54
Transitado em Julgado - Data: 15/10/2024
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16/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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21/09/2024 08:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/09/2024 08:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/09/2024 08:02
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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21/08/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 09:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 06:28
Juntada de Petição
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20/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/08/2024 15:51
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2024 15:51
Não Concedida a tutela provisória
-
19/08/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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