TRF2 - 0056714-88.2012.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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05/08/2025 14:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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05/08/2025 14:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 131
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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21/07/2025 08:21
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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18/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/07/2025 14:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 128 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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18/07/2025 12:55
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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10/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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10/07/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0056714-88.2012.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: SUN CHEMICAL DO BRASIL LTDA. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO (OAB RJ137721) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA DÍVIDA INSCRITA NA CDA.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA INADEQUADA.
OMISSÃO INEXISTENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra decisão em face do acórdão que deu provimento ao recurso de apelação da União Federal e à remessa necessária, para negar os pedidos da embargante, porque utilizou-se de via inadequada, e negou provimento ao recurso de apelação da embargante, reformando a sentença, condenando a embargante ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 15.000,00, com base no art. 85 e 8º, do CPC.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão na decisão que entendeu não ser possível alegar a compensação como matéria de defesa em embargos à execução fiscal.
III.
Razões de decidir 3.
O recurso da impetrante não aponta qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4.
Cinge-se a controvérsia decidida no acórdão, a negativa do pedido de compensação da dívida inscrita na CDA nº 70 6 12 001432-04. 5.
A 2ª Seção Especializada decidiu pela impossibilidade de alegar a compensação como matéria de defesa em embargos à execução fiscal, em virtude da inteligência do art. 16, § 3º, da Lei nº 6.830/80 e do REsp 1.008.343/SP (Apelação Cível nº 0102434-10.2014.4.02.5101, Relator Desembargador Federal Marcus Abraham, 2ª Seção Especializada, j. 13/08/2020).
Com efeito, a compensação que pode ser alegada como matéria de defesa, em embargos à execução, é a que se apresenta como líquida e certa. 6.
Não é possível afirmar que há direito líquido e certo à compensação alegada.
Em consequência, em virtude da interpretação ao art. 16, § 3º da Lei nº 6.830/80, não há como reconhecer a compensação, ainda que tacitamente, nestes embargos à execução por se tratar de via inadequada. 7.
Nada a prover acerca do pedido de cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, em razão de Manifestação de Inconformidade pendente de julgamento.
Com efeito, das informações prestadas pela União infere-se que o valor cuja compensação se alega já foi excluído do montante inscrito em dívida ativa.
Entender pela compensação tácita dos créditos alegados, seria substituir a administração na sua função e desconsiderar a informação da União no sentido de que há outros créditos sendo levados em consideração. 8.
Como dito, a controvérsia gira em torno da negativa da compensação da dívida inscrita na CDA, e, considerando que a embargante se utilizou de via inadequada, não há como pretender, no bojo desses autos, autorização para realizar a compensação, nos termos do art. 16, §3º, da Lei 6.830/80.
IV- Dispositivo e tese 9.
Embargos de declaração desprovidos. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1022; Lei n° Lei nº 6.830/80, art. 16, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.008.343/SP, Primeira Seção, Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 09/12/2009; TRF2, Ap. 0102434-10.2014.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, 2ª Seção Especializada, j. 13/08/2020).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
09/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
09/07/2025 14:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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08/07/2025 19:51
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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08/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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24/06/2025 14:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 111 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS DE 2º GRAU'
-
24/06/2025 13:59
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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23/06/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
23/06/2025 18:52
Indeferido o pedido
-
23/06/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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23/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
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20/06/2025 22:19
Juntada de Petição
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17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 0056714-88.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: SUN CHEMICAL DO BRASIL LTDA. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO (OAB RJ137721) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 1
-
13/06/2025 12:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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19/02/2024 18:38
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB11
-
15/02/2024 11:58
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
15/02/2024 11:58
Despacho
-
12/12/2023 15:20
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
-
11/12/2023 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
22/11/2023 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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21/11/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
14/11/2023 06:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
31/10/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
27/10/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 77
-
28/09/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
28/09/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
27/09/2023 16:02
Juntada de Petição
-
26/09/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/09/2023 17:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
26/09/2023 17:30
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2023 17:50
Juntada de Petição
-
06/06/2023 16:19
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
-
06/06/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
02/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
15/05/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/05/2023 12:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
15/05/2023 12:45
Despacho
-
27/03/2023 15:41
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB11
-
27/03/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/02/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 14:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
24/02/2023 14:34
Determinada a intimação
-
16/08/2022 14:33
Juntada de Petição
-
24/03/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
21/03/2022 16:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
21/03/2022 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 49
-
19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/03/2022 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/03/2022 13:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/03/2022 12:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 46 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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09/03/2022 11:46
Juntada de Petição
-
08/03/2022 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/03/2022 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/03/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/03/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 18:48
Juntada de Petição - SUN CHEMICAL DO BRASIL LTDA. (SP407239 - GABRIEL GARCIA RIBEIRO DE ARRUDA)
-
25/02/2022 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/02/2022 16:28
Juntada de Petição
-
21/02/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2022 16:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/02/2022 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/02/2022 16:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
21/02/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/02/2022 15:19
Despacho
-
24/06/2021 16:03
Juntada de Petição
-
18/04/2021 15:51
Juntada de Petição
-
10/12/2020 18:22
Conclusão para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
10/12/2020 18:20
Julgamento - Reformada a Sentença - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
03/12/2020 20:28
Juntada de Petição
-
28/11/2020 04:06
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/11/2020<br>Data da sessão: <b>10/12/2020 14:30:00</b>
-
19/11/2020 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Julgamento Ampliado - 942</b>
-
19/11/2020 17:50
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Julgamento Ampliado - 942</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2020 14:30</b><br>Sequencial: 1
-
03/11/2020 16:48
Lavrada Certidão
-
03/11/2020 16:47
Julgamento - Retirado de Pauta
-
03/11/2020 16:12
Juntada de Petição
-
30/10/2020 04:01
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/10/2020<br>Data da sessão: <b>12/11/2020 13:00:00</b>
-
29/10/2020 11:24
Juntada de Petição
-
23/10/2020 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Julgamento Ampliado - 942</b>
-
23/10/2020 16:47
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Julgamento Ampliado - 942</b><br>Data da sessão: <b>12/11/2020 13:00</b><br>Sequencial: 2
-
16/10/2020 21:30
Remessa Interna com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/10/2020 21:30
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
-
07/10/2020 23:38
Conclusão para Declaração de Voto - SUB4TESP -> GAB11
-
07/10/2020 20:15
Remessa Interna com Acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
07/10/2020 14:41
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
-
06/10/2020 19:49
Conclusão para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB10
-
06/10/2020 18:36
Julgamento Sobrestado - art. 942 do CPC
-
25/09/2020 13:00
Lavrada Certidão
-
17/09/2020 13:09
Lavrada Certidão
-
17/09/2020 04:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2020<br>Data da sessão: <b>28/09/2020 13:00:00</b>
-
08/09/2020 20:00
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
08/09/2020 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
08/09/2020 14:17
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>28/09/2020 13:00</b><br>Sequencial: 63
-
07/05/2020 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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