TRF2 - 5012028-83.2023.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012028-83.2023.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: PAULO SERGIO DE SOUZA MELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)RECORRIDO: BANCOSEGURO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998) RESPONSABILIDADE CIVIL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
GOLPE/FRAUDE. dano moraL.
SÚMULA 479 STJ. falha na prestação do serviço.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO em parte. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para que a condenação ao ressarcimento dos valores descontados do benefício previdenciário da autora seja em dobro, bem como para fixar a indenização a título de dano moral no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) nos termos da fundamentação acima.
Sem condenação em honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, por se tratar de Recorrente vencedor, ainda que em parte.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:54
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 12:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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20/06/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012028-83.2023.4.02.5118/RJ RÉU: BANCOSEGURO S.A.ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso, cite-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 42 §2º da Lei nº 9099/95 e 219 e 332 § 4º, estes últimos, ambos, do CPC.
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. -
11/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:31
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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12/05/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 15:26
Julgado procedente em parte o pedido
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03/12/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 10:18
Determinada a intimação
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21/05/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 16:00
Determinada a intimação
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25/04/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2024 20:34
Juntada de Petição
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29/11/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2023 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
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13/11/2023 18:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/11/2023 16:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2023 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2023 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/10/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 12:27
Não Concedida a tutela provisória
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23/10/2023 15:33
Alterado o assunto processual
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06/09/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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