TRF2 - 5004546-16.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 10:05
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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04/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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03/06/2025 10:47
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 11:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS - EXCLUÍDA
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02/06/2025 11:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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27/05/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004546-16.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: LUIZ SERGIO MARINHO MARTINSADVOGADO(A): LUCIANA MAIA TEODOMIRO MACIEL (OAB RJ204544) DESPACHO/DECISÃO O processamento do presente mandado de segurança depende da apresentação, com a petição inicial, de prova pré-constituída das alegações formuladas pela parte impetrante, sendo a juntada ao feito de comprovante da omissão na apreciação do pedido essencial para o recebimento da petição inicial.
Neste contexto, observo que a parte impetrante não juntou qualquer documento minimamente apto a demonstrar que a apreciação de seu pedido pelo INSS superou o limite legalmente estabelecido, uma vez que, nos documentos juntados no evento 1, não consta informação acerca do status atual do procedimento administrativo, o que pode ser obtido através do portal "Meu INSS".
Pelo exposto, concedo à parte impetrante o prazo de 15 (quinze) dias para que junte ao feito documento minimamente apto a evidenciar a alegada omissão da autoridade coatora na apreciação do requerimento de benefício (consulta datada e atualizada ao andamento do procedimento administrativo, inclusive quanto a eventual exigência).
Fica a parte impetrante desde já advertida de que o desatendimento da determinação acima ensejará a extinção do processo.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
P.I. -
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:16
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA05S para RJDCA01F)
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14/05/2025 16:28
Alterado o assunto processual
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14/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:30
Declarada incompetência
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14/05/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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