TRF2 - 5010315-97.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/09/2025 16:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 15:38
Juntada de Petição
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12/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5010315-97.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): WAGNER SILVA RODRIGUES (OAB SP208449) EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DE CONSÓRCIO.
POSSIBILIDADE.
CONSTATAÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO.
NÃO CONSUMAÇÃO.
I.
Caso em exame: 1-Trata-se de recurso de apelação interposto pela UNIÃO FEDERAL, em face da sentença proferida no Evento 25, que julgou procedente o pedido formulado nos embargos à execução pela EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA, reconhecendo, a teor do disposto no verbete da Súmula 392 do STJ, ser indevida a sua inclusão no polo passivo da execução, bem como a consumação da prescrição para o redirecionamento. II.
Questão em discussão: 2-A apelante alega, em suma: 1) a possibilidade de redirecionamento da execução em face de empresas consorciadas quando constatada a dissolução irregular do devedor originário; 2) a inocorrência da prescrição, pois a prazo começou a ser contado da data da rescisão do parcelamento em março de 2009, sendo a execução fiscal ajuizada em março de 2013, dentro do quinquênio legal. III.
Razões de decidir: 3-A jurisprudência do STJ é no sentido de que o consórcio constituído sob o regime da Lei n. 6.404/1976, ainda que não goze de personalidade jurídica, possui personalidade judiciária, podendo figurar como sujeito passivo da obrigação tributária. 4-Para que o sócio possa ser responsabilizado pela dívida da empresa com fundamento no art. 135 do CTN devem ser comprovadas as seguintes situações: 1) exerce atos de gestão na pessoa jurídica, nos termos dos atos constitutivos ou do registro da Junta Comercial, e agiu com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos; 2) ocorrência de dissolução irregular da pessoa jurídica (o que se constata através de certidão exarada por oficial de justiça).
Aplicação da Súmula nº 435: “presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.” No caso, conforme se constata da certidão no Evento 11, OUT5, a devedora originária não foi localizada para citação na diligência realizada em 19.11.13, o que faz presumir a dissolução irregular, autorizando o redirecionamento. 5-O prazo para o redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica ou da ciência da dissolução irregular, quando a mesma não é localizada no seu domicílio tributário.
Com efeito, o termo inicial da prescrição é o momento da ocorrência da lesão ao direito, consagrado no princípio universal da actio nata.
No caso, a dissolução irregular foi constatada em 19.11.13 e o pedido de redirecionamento foi formulado em 28.11.17 (Evento 103), o que afasta a alegação de prescrição, já que observado o prazo quinquenal pela exequente.
IV.
Dispostivo: 6-Apelação provida.
Sentença reformada para julgar improcedente o pedido formulado nos embargos à execução. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 135, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.678.194/SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 24/3/2025; AgRg no Ag n. 1.265.124/SP, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 11/5/2010; AgInt no REsp n. 2.167.576/SP, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. em 16/12/2024; AgInt no AREsp n. 2.394.258/RJ, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 29/4/2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 18:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
04/09/2025 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 13:01
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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04/09/2025 12:44
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB28 -> SUB4TESP
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04/09/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 23:09
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
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03/09/2025 22:55
Sentença desconstituída - por unanimidade
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03/09/2025 11:10
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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22/08/2025 14:20
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
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22/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:40
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:00</b>
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22/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, em ADITAMENTO à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de Setembro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5010315-97.2023.4.02.5110/RJ (Aditamento: 71) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WAGNER SILVA RODRIGUES (OAB SP208449) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
21/08/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
-
21/08/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/08/2025 17:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 71
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11/08/2025 10:22
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
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08/08/2025 12:48
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
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08/08/2025 12:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
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07/08/2025 17:11
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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17/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b>
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17/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 6 DE AGOSTO DE 2025, QUARTA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5010315-97.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WAGNER SILVA RODRIGUES (OAB SP208449) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/07/2025 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025
-
16/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/07/2025 15:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 4
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14/07/2025 14:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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24/06/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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24/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:53
Retirado de pauta
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24/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5010315-97.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WAGNER SILVA RODRIGUES (OAB SP208449) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 29
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13/06/2025 12:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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17/04/2024 14:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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