TRF2 - 5000976-61.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:09
Decisão interlocutória
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13/08/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000976-61.2025.4.02.5105/RJIMPETRANTE: BARBARA CHRISTINA DE FARIASADVOGADO(A): JHONATAN ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ262721)SENTENÇAAssim, JULGO EXTINTO o presente mandado de segurança, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/2015.
Custas de lei.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1o da Lei nº 12.016/2009).
Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários. -
18/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
12/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/06/2025 08:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'OFÍCIO'
-
10/06/2025 08:12
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
29/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/05/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
19/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:32
Concedida em parte a Medida Liminar
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19/05/2025 15:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOVA FRIBURGO - EXCLUÍDA
-
19/05/2025 10:52
Juntado(a)
-
17/05/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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