TRF2 - 5083216-56.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:51
Baixa Definitiva
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17/09/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5083216-56.2024.4.02.5101/RJRELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDESREQUERENTE: JORGE ESQUEFF TORRES ABDALLAADVOGADO(A): KARINE GOMES FEYDIT NORONHA (OAB RJ215939)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
08/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 19:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5153362-70.2025.4.02.9666/TRF (JORGE ESQUEFF TORRES ABDALLA)
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06/08/2025 10:58
Juntada de Petição
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16/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-29 processada no TRF2 com o no. 51533627020254029666/TRF (JORGE ESQUEFF TORRES ABDALLA)
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15/07/2025 16:58
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*40-29
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5083216-56.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE ESQUEFF TORRES ABDALLAADVOGADO(A): KARINE GOMES FEYDIT NORONHA (OAB RJ215939) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, cabe salientar que a atual fase processual, conforme já destacado no despacho de evento 26, é relativa apenas a eventual erro material no cadastramento da requisição.
A Resolução 822/2023 do CJF, em seu art. 16, dispõe que caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Desta forma, considerando que o pedido foi efetivado após a elaboração do referido requisitório, resta preclusa a fase para destacamento de honorários contratuais. Intime-se para ciência.
Sem prejuízo, proceda-se ao envio do requisitório. -
02/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 11:58
Determinada a intimação
-
02/07/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5083216-56.2024.4.02.5101/RJRELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDESREQUERENTE: JORGE ESQUEFF TORRES ABDALLAADVOGADO(A): KARINE GOMES FEYDIT NORONHA (OAB RJ215939)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 25/06/2025 - Juntado(a) -
25/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/06/2025 14:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-29
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5083216-56.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE ESQUEFF TORRES ABDALLAADVOGADO(A): KARINE GOMES FEYDIT NORONHA (OAB RJ215939) DESPACHO/DECISÃO Evento 46: Inicialmente, é de esclarecer que no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa é dever do autor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme o art. 534 do CPC.
Outrossim, a Contadoria Judicial exerce exclusivo papel de auxiliar do Juízo, não se destinando à realização de cálculos de interesse das partes ou de seus patronos.
Neste sentido, dita o artigo 524, § 2º, do CPC: "Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado." Veja-se, portanto, que 1) trata-se de faculdade do juiz, e 2) esta se destina à verificação dos cálculos. No caso dos autos, a parte autora sequer apresentou argumentos para refutar o cálculo apresentado pela ré em sua impugnação fundamentada.
Ademais, considerando quer os cálculos apresentados pela Fazenda gozam de presunção de legalidade e veracidade e que a autora não trouxe os autos qualquer argumento a afastar tal presunção, não se constata no caso em análise a necessidade de verificação a justificar o pedido de consulta ao Auxiliar do Juízo.
Assim, indefiro o pleito de evento 46 e homologo o valor declinado na planilha de evento 42.
Intimem-se.
Cadastre-se o RPV/Precatório em nome da parte autora e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
19/05/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:20
Despacho
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16/05/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 13:01
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/03/2025 12:02
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:11
Juntada de Petição
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27/02/2025 18:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/02/2025 12:09
Juntada de Petição
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21/02/2025 20:13
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/02/2025 17:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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03/02/2025 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2025 18:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/01/2025 16:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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30/01/2025 17:12
Determinada a intimação
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30/01/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:33
Transitado em Julgado - Data: 30/01/2025
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/12/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 11:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/11/2024 20:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
08/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 15:43
Determinada a citação
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08/11/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 14:42
Determinada a intimação
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18/10/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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