TRF2 - 5001914-75.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:29
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 14:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 21:20
Juntada de Petição
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04/07/2025 18:51
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001914-75.2024.4.02.5110/RJEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAFace ao exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pela CEF e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, para, nos termos da fundamentação supra, declarar nula a Certidão de Dívida Ativa nº 348028/2020.
Sem custas, conforme art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Condeno o MUNICIPIO DE MESQUITA ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 528,26 (quinhentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), observados os critérios estabelecidos no art. 85, §2º e §4 do CPC, respeitada a margem percentual prevista no §3º, inciso I, do mesmo artigo ? a qual fixo no mínimo legal (10%), a fim de possibilitar a majoração pelo Tribunal quando do julgamento de eventual recurso (§ 11) ?, considerando o valor atribuído à causa.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 496, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transitada em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I. -
18/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/02/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 09:35
Juntada de Petição - (P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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12/02/2025 09:35
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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03/02/2025 20:14
Despacho
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12/12/2024 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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02/09/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 16:17
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/07/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 21:40
Despacho
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16/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2024 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 14:48
Juntada de Petição
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24/04/2024 11:57
Juntada de Petição
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23/04/2024 09:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
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15/04/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2024 18:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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11/03/2024 14:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 12:03
Determinada a citação
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28/02/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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