TRF2 - 5022458-14.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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10/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5022458-14.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EVERALDO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): ROGERIO LUIS LOCH HACKENHAAR (OAB PR113316)ADVOGADO(A): REGIANI APARECIDA CORREIA (OAB PR089032)ADVOGADO(A): JOSE LUCIO GLOMB (OAB PR006838)ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE EMMENDORFER (OAB PR111802) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, considerando o requerimento de destaque dos honorários contratuais em benefício da GLOMB ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 02.***.***/0001-50 (evento 89, PET1), intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para juntar aos autos, em 05 (cinco) dias: - nova procuração constando o nome da sociedade de advogados (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94); - comprovante da situação ativa do CNPJ da sociedade de advogados, conforme exigido pelo art. 45, da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, a requisição será expedida somente em benefício da parte autora.
Após, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora evento 91, OUT2, e da sociedade relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
03/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:50
Determinada a intimação
-
03/09/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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28/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5022458-14.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EVERALDO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE EMMENDORFER (OAB PR111802)ADVOGADO(A): JOSE LUCIO GLOMB (OAB PR006838)ADVOGADO(A): REGIANI APARECIDA CORREIA (OAB PR089032)ADVOGADO(A): ROGERIO LUIS LOCH HACKENHAAR (OAB PR113316) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
21/07/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 23:33
Determinada a intimação
-
10/07/2025 02:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/07/2025 02:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 02:26
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022458-14.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EVERALDO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE EMMENDORFER (OAB PR111802)ADVOGADO(A): JOSE LUCIO GLOMB (OAB PR006838)ADVOGADO(A): REGIANI APARECIDA CORREIA (OAB PR089032)ADVOGADO(A): ROGERIO LUIS LOCH HACKENHAAR (OAB PR113316)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder o Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS) à parte autora, a partir da data do requerimento administrativo - 06/12/2023. -
13/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 10:05
Determinada a intimação
-
24/03/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Conclusos para julgamento - 24/03/2025 01:42:43)
-
20/03/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/03/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/03/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:38
Juntada de Petição
-
27/02/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
09/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2025 17:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/02/2025 18:41
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/12/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/12/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/10/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/10/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 17:39
Despacho
-
30/09/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 15:46
Juntada de Petição
-
26/09/2024 10:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
15/08/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
13/08/2024 15:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/08/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 13:55
Determinada a intimação
-
29/07/2024 21:57
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 14:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
20/06/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
19/06/2024 22:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/06/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/06/2024 10:27
Juntada de Petição
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 17:15
Determinada a intimação
-
21/05/2024 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/05/2024 21:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/04/2024 00:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
22/04/2024 17:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/04/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/04/2024 11:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 18:07
Não Concedida a tutela provisória
-
09/04/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 19:44
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/04/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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