TRF2 - 5036890-47.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/09/2025
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19/09/2025 08:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/09/2025 08:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 09:38
Retirado de pauta - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: 18/09/2025 14:00 a 25/09/2025 17:00<br>Sequencial: 7<br>
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09/09/2025 16:05
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/09/2025<br>Período da sessão: <b>18/09/2025 14:00 a 25/09/2025 17:00</b>
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de setembro de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5036890-47.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 7) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: VERA LUCIA CARVALHO PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): GIOVANNI DE ARAUJO GOMES (OAB ES036036) ADVOGADO(A): BIANCA GOMES BRUMATTI (OAB ES035424) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ROGERIO PIONTKOWSKI Publique-se e Registre-se.Vitória, 08 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
08/09/2025 18:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/09/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/09/2025 14:00 a 25/09/2025 17:00</b><br>Sequencial: 7
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036890-47.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: VERA LUCIA CARVALHO PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): GIOVANNI DE ARAUJO GOMES (OAB ES036036)ADVOGADO(A): BIANCA GOMES BRUMATTI (OAB ES035424) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juíza Federal Dra.
FLÁVIA HEINE PEIXOTO, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 18/09/2025 e encerramento no dia 25/09/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 25/09/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4 - Caso a parte requeira a inclusão em sessão por videoconferência, informa-se que a sessão será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 5 – Nessa hipótese, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 25/09/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 5.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 5) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 6.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 8 - Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. -
28/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 08:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR03G03)
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13/08/2025 08:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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27/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036890-47.2024.4.02.5001/ESAUTOR: VERA LUCIA CARVALHO PINTOADVOGADO(A): GIOVANNI DE ARAUJO GOMES (OAB ES036036)ADVOGADO(A): BIANCA GOMES BRUMATTI (OAB ES035424)SENTENÇA2.
Dispositivo Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a cessação indevida em 05/12/2024 , devendo ser mantido até 01/08/2025 (DCB).
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Intimem-se. -
18/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 19:36
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2025 14:26
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 17:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 11:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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17/02/2025 11:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/02/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/12/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERA LUCIA CARVALHO PINTO <br/> Data: 17/02/2025 às 09:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES
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11/12/2024 15:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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09/12/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 20:30
Determinada a citação
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14/11/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 00:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 17:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/11/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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