TRF2 - 5010215-11.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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11/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010215-11.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: GENY ANTONIA DE JESUS DIASADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Geny Antonia de Jesus Dias em face do Instituto Nacional do Seguro Social e da Associação de Proteção e defesa dos direitos dos Aposentados e Pensionistas, na qual pleiteia a restituição dos descontos sob a rubrica Contrib.
Apdap Prev, no seu benefício n° 175.381.370-8.
Foi proferida a sentença que julgou procedente a pretensão autoral (cf. evento 25) e as partes apresentaram recurso inominado (cf. eventos 32 e 36).
O INSS requereu a suspensão do feito (cf. evento 43).
Nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 MC/DF, foi determinado o sobrestamento de todos os processos que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados em benefícios por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025) Sendo assim, em cumprimento à determinação da instância superior, suspendo a tramitação do feito.
Tão logo a matéria seja decidida pelo Supremo Tribunal Federal, voltem os autos conclusos. -
02/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 11:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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24/07/2025 02:05
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010215-11.2024.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: GENY ANTONIA DE JESUS DIASADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 36 - 07/05/2025 - PETIÇÃOEvento 32 - 07/04/2025 - RECURSO INOMINADO -
20/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/05/2025 00:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 19:38
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/04/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 20:27
Juntada de Petição
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29/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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27/08/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2024 10:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 18:44
Decisão interlocutória
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22/08/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 14:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJSJM05S)
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20/08/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2024 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 18:13
Despacho
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19/08/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 16:10
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CESOLBAIXAJ)
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16/08/2024 18:49
Decisão interlocutória
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16/08/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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