TRF2 - 5008994-94.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:26
Baixa Definitiva
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08/09/2025 15:25
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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15/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/07/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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15/07/2025 20:27
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008994-94.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVADO: MARCELO ERTHAL RAMOSADVOGADO(A): LUCIANO JACINTO CABRAL (OAB RJ125519)INTERESSADO: ANDRE HENRIQUE BRAUER FERREIRAADVOGADO(A): ANDERSON GRATIVOL BORGES EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
BEM IMÓVEL COM GRAVAME DE USUFRUTO.
PENHORA E ALIENAÇÃO DA NUA-PROPRIEDADE.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento em face de r. decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre o bem imóvel gravado com cláusula de usufruto vitalício.
Questão em discussão 2.
A matéria controvertida neste recurso limita-se a analisar a possibilidade de penhorar bem imóvel com gravame de usufruto.
Razões de decidir 3.
A jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua extinção. 4.
Com efeito, a cláusula de usufruto que recai sobre o bem imóvel não inviabiliza, por si só, a penhora e a alienação do bem, sobretudo porque a execução deve ser feita no interesse do credor.
Conclusão 5.
Conclui-se, portanto, que a r. decisão agravada merece ser reformada para deferir o pedido de penhora da nua-propriedade do bem imóvel até o limite do valor exequendo, devendo, contudo, ser resguardado o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja a sua extinção.
Dispositivo 6.
Agravo de Instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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14/07/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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08/07/2025 18:45
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5008994-94.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 119) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: MARCIA ERTHAL RAMOS AGRAVADO: MARCELO ERTHAL RAMOS ADVOGADO(A): LUCIANO JACINTO CABRAL (OAB RJ125519) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ANDRE HENRIQUE BRAUER FERREIRA ADVOGADO(A): ANDERSON GRATIVOL BORGES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 119
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12/06/2025 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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29/05/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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29/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMESTIVEIS RIO BENGALA LTDA - EXCLUÍDA
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29/05/2025 16:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTONIO JOSE RAMOS - EXCLUÍDA
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54 e 55
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20/03/2025 14:11
Juntada de Petição
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19/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 15:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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18/03/2025 15:03
Despacho
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14/03/2025 19:31
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
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12/03/2025 20:11
Juntada de Certidão
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13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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25/11/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 02:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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22/10/2024 02:12
Despacho
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15/10/2024 13:41
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB08 para GAB28)
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15/10/2024 13:41
Alterado o assunto processual
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15/10/2024 13:41
Alterado o assunto processual
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15/10/2024 11:21
Remetidos os Autos - SUB3TESP -> CODRA
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14/10/2024 18:26
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB08 -> SUB3TESP
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14/10/2024 18:26
Declarada incompetência
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11/10/2024 13:32
Juntada de Petição
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11/10/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 19:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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13/09/2024 19:41
Determinada a intimação
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05/09/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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02/09/2024 12:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 17:22
Juntado(a)
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30/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/07/2024 20:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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15/07/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2024 18:54
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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10/07/2024 18:21
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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10/07/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 11:39
Juntada de Petição
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08/07/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 19:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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08/07/2024 19:12
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2024 10:57
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 551 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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