TRF2 - 5007868-23.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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10/09/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007868-23.2024.4.02.5104/RJAUTOR: BRUNA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): SIMONE ESPINDOLA DE OLIVEIRA (OAB RJ199675)ADVOGADO(A): NARAIANE GOMES PEREIRA (OAB RJ198978)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido da parte autora, para condenar o INSS a: a) Restabelecer à parte requerente o benefício de auxílio por incapacidade temporária nº 648.720.651-6, com DIB em 18/07/2024, DCB em 120 dias após a efetiva implementação do benefício, garantindo-se a parte autora tal prazo mínimo para que venha a formular pedido administrativo de prorrogação, se entender necessário e DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou o restabelecimento do benefício e RMI a calcular pelo INSS com incidência das regras constantes da EC 103/2019.
Presentes os pressupostos de certeza do direito e urgência em sua implementação, determino a antecipação dos efeitos da tutela, devendo a autarquia ré comprovar nos autos, em 15 (quinze) dias contados da intimação do órgão competente, o cumprimento da obrigação de fazer ora cominada. b) Pagar à parte requerente, após o trânsito em julgado, as diferenças eventualmente devidas, apuradas entre a DIB e a DIP.
A essas verbas incidirão juros de mora contados da citação, e atualização monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
04/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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04/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:06
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007868-23.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: BRUNA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): SIMONE ESPINDOLA DE OLIVEIRA (OAB RJ199675)ADVOGADO(A): NARAIANE GOMES PEREIRA (OAB RJ198978) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
11/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJRIO42F)
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09/04/2025 11:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/04/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2025 15:21
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 17
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 16, 18 e 19
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24/02/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/02/2025 20:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNA SILVA DOS SANTOS <br/> Data: 08/04/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda - Sala 01 - Rua José Fulgêncio Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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21/02/2025 16:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-VR)
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21/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:02
Determinada a intimação
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18/02/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 07:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 02:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:04
Decisão interlocutória
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10/12/2024 20:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 12:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05F para RJRIO42F)
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10/12/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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