TRF2 - 5005796-35.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 14:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/07/2025 12:46
Determinada a intimação
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17/07/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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23/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:44
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005796-35.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: LEVI CHAVES NUNESADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185)IMPETRANTE: DROGARIA E PERFUMARIA ENGENHO LTDAADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 11 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
11/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:40
Determinada a intimação
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11/06/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 11:49
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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11/06/2025 10:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJPET01F)
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11/06/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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