TRF2 - 5109263-04.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/09/2025
-
16/09/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/09/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 00:00 a 06/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 205
-
15/09/2025 20:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
09/09/2025 13:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
08/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5109263-04.2023.4.02.5101/RJ APELADO: TANIA ISMAEL DE OLIVEIRA CURI HALLAL (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO OCTAVIO DE PAULA LIMA (OAB RJ222603) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
28/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5109263-04.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELADO: TANIA ISMAEL DE OLIVEIRA CURI HALLAL (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO OCTAVIO DE PAULA LIMA (OAB RJ222603) EMENTA APELAÇÃO e remessa necessária.
TRIBUTO.
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA.
ANULAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÀRIO.
DOAÇÃO.
REGULARIDADE DO ATO JURÍDICO.
PROVA DOCUMENTAL.
ISENÇÀO TRIBUTÁRIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Ação ordinária visando a anulação de crédito tributário constituído em decorrência de doação recebida pela autora, que alegou a isenção do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de doação, conforme previsto no art. 6º, inciso XVI, da Lei nº 7.713/88. 2.
A documentação apresentada pela autora, incluindo o Instrumento Particular de Doação, extratos bancários e comprovantes de pagamento do ITCMD, comprova a regularidade da doação e a compatibilidade do patrimônio da doadora com o valor doado. 3.
A presunção de legitimidade dos atos administrativos não se sobrepõe à prova documental que demonstra a ocorrência do fato gerador da isenção tributária. 4.
A fixação dos honorários advocatícios foi realizada de acordo com os critérios do Código de Processo Civil, sendo proporcional ao proveito econômico obtido pela autora.
Inviável o uso da equidade, conforme o estabelecido no Tema 1076/STJ. 5.
Apelação e remessa necessária desprovidas.
Sentença mantida.
Honorários recursais de um ponto percentual adicional.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação da União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
07/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/08/2025 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/08/2025 20:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/08/2025 20:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
06/08/2025 16:24
Sentença confirmada - por unanimidade
-
31/07/2025 14:18
Juntada de Petição
-
10/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/07/2025<br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b>
-
10/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5109263-04.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 49) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: TANIA ISMAEL DE OLIVEIRA CURI HALLAL (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO OCTAVIO DE PAULA LIMA (OAB RJ222603) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/07/2025 17:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/07/2025
-
09/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 49
-
08/07/2025 21:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
18/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:34
Retirado de pauta
-
18/06/2025 17:33
Juntada de Petição
-
17/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5109263-04.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 137) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: TANIA ISMAEL DE OLIVEIRA CURI HALLAL (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO OCTAVIO DE PAULA LIMA (OAB RJ222603) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 137
-
13/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
01/04/2024 13:27
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
-
26/03/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/03/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/03/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/03/2024 11:34
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
-
22/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:07
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002053-17.2025.4.02.5005
Carmem do Nascimento Sarmento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 14:38
Processo nº 5006729-51.2024.4.02.5002
Eva de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010005-27.2023.4.02.5002
Maria Eduarda de Oliveira Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032173-46.2025.4.02.5101
Flavia Turino Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Bruno Silva Mattos de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003479-98.2024.4.02.5005
Maria Aparecida da Silva Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2024 17:34