TRF2 - 5006080-29.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006080-29.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 78 - O endereço do réu é requisito da petição inicial, como elemento indispensável, nos termos do art. 319 do CPC/2015, sendo ônus do autor, por seus próprios esforços, efetuar as diligências hábeis à localização do réu, promovendo a sua citação (Art. 240, §2º do CPC/2015) Assim, indefiro, por ora, o pedido de consulta de endereço do requerido por meio do sistema SIEL, tendo em vista que a requerente pode efetuar outras diligências, a exemplo de requerer autorização a este Juízo para que a mesma possa oficiar a algumas instituições, como concessionárias de serviço público, a fim de localizar o endereço atualizado da parte ré.
Intime-se. -
08/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 15:19
Decisão interlocutória
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 16:04
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006080-29.2024.4.02.5118/RJRELATOR: RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTOEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 55 - 10/08/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 54 - 04/08/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
12/08/2025 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 13:47
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 17:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 11:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 10:53
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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21/07/2025 10:53
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 14:33
Expedição de Mandado
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18/07/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:38
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006080-29.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 78 - O endereço do réu é requisito da petição inicial, como elemento indispensável, nos termos do art. 319 do CPC/2015, sendo ônus do autor, por seus próprios esforços, efetuar as diligências hábeis à localização do réu, promovendo a sua citação (Art. 240, §2º do CPC/2015) Assim, indefiro por ora, o pedido de consulta de endereço do requerido por meio do sistema Sisbajud e Infojud, tendo em vista que a requerente pode efetuar outras diligências, tal qual requerer autorização a este Juízo para que a mesma possa oficiar a algumas instituições, como concessionárias de serviço público, a fim de localizar o endereço atualizado da parte ré.
Intime-se. -
25/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 11:15
Decisão interlocutória
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06/06/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 19:33
Juntada de Petição
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08/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 19:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 18:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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24/04/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2025 16:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/04/2025 16:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
11/03/2025 18:37
Juntada de Petição
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27/02/2025 16:50
Juntada de peças digitalizadas
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13/02/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 14:22
Determinada a intimação
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25/01/2025 11:20
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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17/01/2025 09:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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16/01/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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18/12/2024 11:52
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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18/12/2024 11:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 23:42
Juntada de Petição
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23/10/2024 08:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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23/10/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:11
Determinada a intimação
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21/10/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 21:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 15:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2024 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2024 14:36
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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26/07/2024 14:36
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/07/2024 15:12
Determinada a citação
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19/07/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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