TRF2 - 5002817-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 06:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002817-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: OSEIAS CARLOS AMORIMADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para, nos termos da fundamentação supra, condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB: 715.476.721-0, bem como a (ii) pagar as correspondentes parcelas, a contar da DER (16.07.2024), com correção monetária e juros, nos termos do Manual de Cálculos do CJF.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS implemente o benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:56
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002817-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OSEIAS CARLOS AMORIMADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de complementação do laudo formulado pela parte autora, tendo em vista que o laudo e os esclarecimentos apresentados pelo perito do juízo são suficientes e adequados para a compreensão dos fatos. No mais, registro que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, devendo formar seu convencimento com base em todas as evidências trazidas aos autos.
Pelo exposto, venham conclusos para sentença.
P.
I. -
18/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:15
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/05/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
-
30/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 15:19
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2025 16:31
Intimado em Secretaria
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11/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 16:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OSEIAS CARLOS AMORIM <br/> Data: 26/02/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO
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30/01/2025 13:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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30/01/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 12:22
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 08:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/01/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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