TRF2 - 5011690-25.2021.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:57
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF11
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03/09/2025 03:56
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5011690-25.2021.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: JMA TRESSOLDI CONSULTORIA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANGELICA DE AVILA BATISTA ABREU (OAB RJ115252)ADVOGADO(A): ROBERTO DE ABREU E SILVA JUNIOR (OAB RJ153393) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio. Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte. 2.
Quanto às alegações, a embargante não apontou qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
De fato, observa-se mera discordância da embargante com o resultado do julgamento, o que, contudo, não enseja embargos de declaração. 3.
Para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão.
O art. 1.025 do CPC unifica a questão do prequestionamento para o fim de considerar incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão. 4. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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11/07/2025 15:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 19:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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08/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5011690-25.2021.4.02.5104/RJ (Pauta: 143) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: JMA TRESSOLDI CONSULTORIA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANGELICA DE AVILA BATISTA ABREU (OAB RJ115252) ADVOGADO(A): ROBERTO DE ABREU E SILVA JUNIOR (OAB RJ153393) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 143
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13/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 14:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 23
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 07:37
Juntada de Petição
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24/04/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/04/2025 12:09
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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11/04/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/04/2025 11:35
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/04/2025 01:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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05/04/2025 01:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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25/03/2025 15:42
Sentença confirmada - por unanimidade
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27/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
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26/02/2025 14:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
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26/02/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/02/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 118
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17/02/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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27/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:06
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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