TRF2 - 5000880-38.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
06/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 13:48
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/06/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000880-38.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: TAINARA ALEXANDRA SOUZA FLOR DA COSTA (Sucessor)ADVOGADO(A): MARINA VIOLA TINOCO (OAB RJ183392) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação processual formulado por CHRISTIAN ROBERTO SOUZA DA COSTA, representado por sua genitora, TAINARA ALEXANDRA SOUZA FLOR DA COSTA, com o objetivo de regularizar a sucessão processual diante do falecimento do autor, FABYELLISON LUIZ DA COSTA DOS SANTOS PEREIRA (evento 14, PET2).
Em evento 36, DESPADEC1, foi deferida a habilitação de sua genitora, TAINARA ALEXANDRA SOUZA FLOR DA COSTA, como sucessora do autor falecido.
DECIDO.
A habilitação é incidente processual que visa restabelecer o curso da relação processual interrompida pelo falecimento de uma das partes, nos termos dos arts. 110 e 313, inciso I, do CPC.
No presente caso, a parte autora faleceu antes da prolação da sentença, e, conforme o objeto da demanda, há possibilidade de transmissão do direito pleiteado, uma vez que envolve créditos não recebidos em vida, não se tratando, portanto, de direito personalíssimo.
O sucessor comprovou documentalmente sua qualidade de herdeiro, sendo filho do autor falecido e da sucessora habilitada, TAINARA ALEXANDRA SOUZA FLOR DA COSTA (evento 54, CPF5).
Além disso, no caso concreto, não há necessidade de prévio arrolamento ou inventário para a sucessão processual, ficando os sucessores integralmente responsáveis perante outros eventuais herdeiros.
Diante do exposto, determino: 1) INTIMEM-SE as partes ciência e manifestação acerca do requerimento de habilitação, no prazo de 10 (dez) dias. 2) Não havendo impugnação, ACOLHO o pedido de habilitação de CHRISTIAN ROBERTO SOUZA DA COSTA, como sucessora processual da parte autora deste processo. 3) Preclusa a decisão, encaminhem-se os autos à Secretaria para retificação do polo ativo, com a inclusão do sucessor habilitado, representado por sua genitora, já habilitada como sucessora nestes autos. 4) Após a regularização, VOLTEM-ME conclusos. -
18/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 12:15
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
04/06/2025 13:06
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
19/05/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 22:46
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/05/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/01/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 10:22
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 14:38
Determinada a intimação
-
09/10/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 12:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
07/10/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/10/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
24/09/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
20/09/2024 17:20
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
19/09/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/08/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13, 9 e 10
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 9 e 10
-
27/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/06/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABYELLISON LUIZ DA COSTA DOS SANTOS PEREIRA <br/> Data: 02/08/2024 às 10:40. <br/> Local: Consultório Dr. Bruno Levenhagen - VR - Rua 40, número 14, Torre 2, sala 1322, Vila Santa Cecília, Vol
-
27/06/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:11
Decisão interlocutória
-
26/06/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 15:06
Não Concedida a tutela provisória
-
29/05/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002268-10.2023.4.02.5119
Antonio Carlos Teixeira Gondim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003327-90.2023.4.02.5003
Levi Moreira Galvao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002803-23.2024.4.02.5112
Silvia Maria de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2024 13:46
Processo nº 5004659-34.2024.4.02.5108
Maria Izolete da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066113-36.2024.4.02.5101
Silvia Salles Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00