TRF2 - 5061016-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061016-55.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos. -
11/09/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 12:05
Despacho
-
11/09/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 11:58
Juntada de peças digitalizadas
-
09/09/2025 17:47
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 14:37
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
08/09/2025 12:15
Juntada de Petição
-
01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061016-55.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos. -
28/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2025 17:34
Despacho
-
28/08/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 13:08
Juntada de peças digitalizadas
-
20/08/2025 11:36
Despacho
-
19/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 15:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 133
-
19/08/2025 13:56
Juntada de Petição
-
06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
05/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061016-55.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Requeira a CEF o que for do seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda, no prazo de 10 dias. -
04/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:42
Despacho
-
04/08/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 16:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2025 16:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 124
-
04/08/2025 15:44
Juntada de Petição
-
25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061016-55.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo requerida pela Caixa Econômica Federal por mais 30 (trinta) dias, mantendo-se o presente feito sobrestado.
Com a vinda da manifestação ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. -
23/07/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:44
Despacho
-
23/07/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 13:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2025 13:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 110
-
23/07/2025 13:03
Juntada de Petição
-
14/07/2025 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/07/2025 10:04
Despacho
-
14/07/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
23/06/2025 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061016-55.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 106 - Autorizo a apropriação pela Caixa Econômica Federal do saldo existente na conta judicial n.º 0625.005.86472560-3 (evento n.º 99 - RESPOSTA1), sem a necessidade de expedição de alvará de levantamento, conforme previsto no art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
No prazo de 20 (vinte) dias, providencie a juntada do demonstrativo da dívida com o devido abatimento da quantia levantada, bem como requeira o que for do seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Mantenha-se o presente feito sobrestado pelo prazo acima assinado. -
20/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 14:14
Determinada a intimação
-
18/06/2025 23:41
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 102
-
18/06/2025 10:40
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061016-55.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos. -
11/06/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 17:41
Despacho
-
11/06/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
11/06/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
09/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
09/06/2025 13:35
Despacho
-
09/06/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2025 17:45
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2025 13:24
Despacho
-
05/06/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/05/2025 16:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
05/05/2025 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/05/2025 13:20
Despacho
-
05/05/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/04/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
03/04/2025 07:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/04/2025 19:08
Despacho
-
02/04/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 18:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/04/2025 19:38
Despacho
-
01/04/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 15:20
Juntada de peças digitalizadas
-
25/03/2025 14:48
Juntada de peças digitalizadas
-
24/03/2025 19:22
Despacho
-
24/03/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
-
24/03/2025 12:09
Juntada de Petição
-
18/03/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/03/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2025 19:29
Despacho
-
17/03/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/02/2025 18:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
10/02/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/02/2025 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 09:06
Despacho
-
10/02/2025 07:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
04/02/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
31/01/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
28/01/2025 13:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/01/2025 11:38
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/01/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 08:59
Determinada a intimação
-
27/01/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 16:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
27/01/2025 16:35
Alterado o assunto processual
-
27/01/2025 15:07
Juntada de Petição
-
20/12/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/12/2024 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2024 19:01
Despacho
-
19/12/2024 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
11/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/11/2024 08:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
11/10/2024 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
01/10/2024 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/10/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
30/09/2024 14:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/09/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 11:04
Despacho
-
27/09/2024 04:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 04:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2024 17:03
Juntada de Petição
-
20/09/2024 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
17/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/09/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/09/2024 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 13:03
Despacho
-
11/09/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 12:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2024 13:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
10/09/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
09/09/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/09/2024 03:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/09/2024 03:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 03:43
Despacho
-
09/09/2024 03:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2024 17:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/09/2024 15:23
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: MONITÓRIA
-
05/09/2024 15:23
Determinada a citação
-
05/09/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 13:58
Juntada de Petição
-
16/08/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2024 16:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
15/08/2024 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 15:19
Despacho
-
15/08/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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