TRF2 - 5010754-84.2023.4.02.5118
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:44
Juntada de Petição
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16/07/2025 13:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 18:49
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010754-84.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Não encontrada a pessoa executada, a se considerar as tentativas para que se pudesse concretizar a citação pessoal restaram frustradas desde setembro/2023 (evento 9, CERT1), bem como não havendo informações de bens do devedor passíveis de penhora, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, III, § 1º da Lei 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão, sem informação sobre bens penhoráveis, DETERMINO, com fundamento na norma do art. 921, § 2.º, do CPC, o ARQUIVAMENTO dos autos, sem baixa na distribuição.
Caberá à exequente promover o desarquivamento dos autos com indicação de diligências para a localização de bens, observando o prazo prescricional respectivo (parágrafos 3.º e 4.º do mesmo dispositivo).
Ressalte-se, por fim, que este período de suspensão é concedido pela lei para que o exequente busque bens penhoráveis do executado – a fim de possibilitar a execução -, bem como que durante o período de suspensão não serão praticados atos processuais, salvo no caso de providências comprovadamente urgentes (art. 923 do CPC/15).
Intime-se para ciência da exequente. -
18/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:17
Despacho
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17/06/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/05/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 21:58
Despacho
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14/05/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:10
Juntada de Petição
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14/02/2025 17:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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30/01/2025 11:49
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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18/01/2025 10:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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15/01/2025 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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08/01/2025 10:21
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 16:32
Juntada de Petição
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25/09/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:56
Despacho
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12/08/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2024 12:25
Juntada de Petição
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19/07/2024 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 09:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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31/01/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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25/01/2024 13:31
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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23/11/2023 20:39
Despacho
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23/11/2023 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/11/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA02F para RJNIG02S)
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13/11/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2023 10:05
Declarada incompetência
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10/11/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2023 17:53
Juntada de Petição
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10/10/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/10/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 15:38
Determinada a intimação
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09/10/2023 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2023 14:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2023 15:58
Juntada de Petição
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23/09/2023 11:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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15/09/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/09/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/09/2023 18:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2023 19:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/08/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 16:05
Determinada a citação
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07/08/2023 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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